Na decisão, o juiz Marcelo Gentil Monteiro, da 1ª Vara Federal Cível, atendeu a um pedido liminar feito pelo Ministério Público Federal (MPF) e entendeu que a falta dos radares pode causar danos à sociedade.
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A cassação veio após denúncia, de crime de infração político-administrativa, foi realizada pelo cidadão quedense Heliton Pimentel, que culminou na decisão do plenário da Câmara, ou seja da maioria dos vereadores
Segundo informações da Assistência Social de Capitão L. Marques o cadastro já atingiu a marca de 100%
