A Promotoria adverte que constitui crime de desobediência o não atendimento da requisição do representante do Ministério Público
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A medida faz parte do conjunto de ações anunciadas pelo estado, devido ao risco de contaminação e proliferação do coronavírus
A Multa de R$ 5.000,00, vai ser aplicada caso o estabelecimento comercial reincidir na transgressão após já ter sido advertido e multado anteriormente pelo descumprimento das regras do Decreto.
Fica vedada a entrega dos pedidos (delivery) após as 24 (vinte e quatro) horas.
O evento será as 16h na nova sede, que agora será na Avenida Tancredo Neves em frente a Farmácia Zanette.
Participaram donos de bares, restaurantes e lanchonetes para discutir e receber orientações para que estes empresários possam continuar com as atividades em funcionamento.
Lei também proíbe cobrança de taxas adicionais por parte dos planos de saúde para o atendimento de pacientes com Covid-19. Proíbe, ainda, estabelecimentos de saúde da rede privada recusarem pessoas suspeitas de terem contraído a doença.
Caso haja modificação, todas as medidas e ações judiciais cabíveis serão tomadas.