A ideia seria que em vários municípios da região os empresários no mesmo horário promovessem a carreata.
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A fim de chamar a atenção para a situação em que estão vivendo neste momento...
Decreto 4942 obriga fechamento do comércio não essencial como medida de combate ao avanço do vírus no estado
No oficio a Associação Comercial manifesta seu descontentamento com o Decreto publicado em 30 de junho de 2020.
A Promotoria adverte que constitui crime de desobediência o não atendimento da requisição do representante do Ministério Público
A medida faz parte do conjunto de ações anunciadas pelo estado, devido ao risco de contaminação e proliferação do coronavírus
A Multa de R$ 5.000,00, vai ser aplicada caso o estabelecimento comercial reincidir na transgressão após já ter sido advertido e multado anteriormente pelo descumprimento das regras do Decreto.
Fica vedada a entrega dos pedidos (delivery) após as 24 (vinte e quatro) horas.
