Marido da doadora é tio da esposa do receptor, o que exige autorização judicial, segundo a legislação vigente
A 1ª Promotoria de Justiça de Quedas do Iguaçu obteve autorização judicial para que uma mulher possa doar um rim a um homem que não é seu parente, mas com o qual tem vínculo afetivo. O marido da doadora é tio da esposa do receptor.
A legislação em vigor apenas autoriza a doação de órgãos entre vivos - com exceção da medula óssea, cuja doação é livre - para parentes até quarto grau ou mediante autorização judicial. O MP-PR (Ministério Público do Paraná) considerou justificável a busca da autorização do Judiciário, tendo em vista o vínculo afetivo entre doadora e receptor.
Desde aproximadamente um ano, o receptor precisa submeter-se a diálise, sendo diagnosticado com insuficiência renal em estágio avançado, com indicação de transplante.
Dada a gravidade de seu estado, vários parentes fizeram exames de compatibilidade, e a doadora foi considerada apta para fornecer um rim para o transplante.
A legislação em vigor apenas autoriza a doação de órgãos entre vivos - com exceção da medula óssea, cuja doação é livre - para parentes até quarto grau ou mediante autorização judicial. O MP-PR (Ministério Público do Paraná) considerou justificável a busca da autorização do Judiciário, tendo em vista o vínculo afetivo entre doadora e receptor.
Desde aproximadamente um ano, o receptor precisa submeter-se a diálise, sendo diagnosticado com insuficiência renal em estágio avançado, com indicação de transplante.
Dada a gravidade de seu estado, vários parentes fizeram exames de compatibilidade, e a doadora foi considerada apta para fornecer um rim para o transplante.
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