Suspensa licitação de Três Barras do Paraná para coleta e transporte de lixo

Várias empresas tiveram suas propostas desclassificadas antes da fase de lances porque não apresentaram planilhas de preços idênticas ao modelo.

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Divulgação (Foto: Rádio SAN FM)

O TCE-PR emitiu uma medida cautelar suspendendo uma licitação no Município de Três Barras do Paraná para a contratação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares urbanos (lixo orgânico) devido a supostas irregularidades relacionadas ao excesso de formalismo na desclassificação de licitantes que modificaram planilhas de custos. A medida foi concedida em 4 de setembro pelo conselheiro Ivens Linhares e homologada em 6 de setembro pelo Tribunal Pleno do TCE-PR.

A irregularidade em questão ocorreu porque cláusulas do edital da licitação proibiam a modificação ou adaptação da planilha de custos pelos licitantes e impediam o acréscimo de despesas não contempladas na planilha fornecida pelo Departamento de Licitações. Como resultado, várias empresas tiveram suas propostas desclassificadas antes da fase de lances porque não apresentaram planilhas de preços idênticas ao modelo.

O conselheiro do TCE-PR considerou que a desclassificação de nove dos 11 interessados comprometeu a competição e a possibilidade de apresentação de propostas mais vantajosas para o município, tornando a licitação menos competitiva. Ele destacou que a desclassificação por diferenças nas planilhas de custos poderia ser um excesso formal da administração, pois a planilha de preços tem caráter instrumental, e qualquer erro é responsabilidade do licitante.

O TCE-PR notificou o Município de Três Barras do Paraná para que cumpra imediatamente a decisão e apresente uma defesa em até 15 dias. A medida cautelar permanecerá em vigor até que o Tribunal tome uma decisão final sobre o mérito do processo.

Fonte TCE-PR

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