A Barragem do Baixo Iguaçu é uma das regiões com potencial para a pesca esportiva, aliada ao ecoturismo
A Secretaria do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo (Sedest) criou a Represa de Pesca Esportiva do Baixo Iguaçu, em Capanema, a primeira com essa finalidade no Estado. A Resolução Sedest 40/2021 institui a reserva e proíbe a pesca profissional na região, tornando exclusiva a pesca amadora, protegendo a ictiofauna local – conjunto das espécies de peixes que existem numa determinada região biogeográfica.
O objetivo é regulamentar a pesca amadora, conservando seu potencial para a prática do ecoturismo e, consequentemente, melhorar a renda e a qualidade de vida das populações lindeiras.
Apesar das restrições, a tradição e a atenção à população local foram respeitadas. A Resolução mantém, também, a possibilidade de abate de peixes para consumo local na pesca desembarcada e a tradicional pesca embarcada ao mandi-pintado, porém, majorando seu tamanho e limitando a quantidade.
“Além de contribuir para a geração de riqueza do local, através do turismo da pesca e náutico, funcionará como verdadeiro laboratório a céu aberto, possibilitando acompanhar e avaliar a evolução das espécies, já que o lago esteve isolado por dois anos desde o fechamento da barragem”, afirmou o secretário do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo, Márcio Nunes.
Para o superintendente das Bacias Hidrográficas e Pesca, Francisco Martin, essa era uma demanda de anos dos pescadores esportivos do Estado, além de ser uma medida que conservará os atrativos da área.
Baixo Iguaçu
A Barragem do Baixo Iguaçu é uma das regiões com potencial para a pesca esportiva, aliada ao ecoturismo. A represa tem vocação para a atividade, além de ter boas características de delimitação, isolamento e boa possibilidade de monitoramento.
De acordo com a Resolução, é proibida a posse ou abate dos peixes capturados, sendo obrigatória a prática do pesque e solte. Quem for flagrado realizando a pesca profissional na região está sujeito às sanções previstas em Lei (n° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008).
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