São Miguel do Iguaçu: Justiça determina bloqueio de bens de servidora que deixou de trabalhar por 19 dias

Ela chegou a ser notificada pelo não cumprimento do horário de trabalho, mas não alterou sua conduta

Atendendo pedido formulado em ação civil pública pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Iguaçu, no Oeste do estado, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca determinou liminarmente o bloqueio de bens de uma ex-servidora pública municipal, no montante de R$ 6.758,16.

A réu foi diretora de departamento municipal e, entre outubro de 2018 e outubro de 2019, deixou de prestar expediente em período equivalente a 19 dias de trabalho. Ela chegou a ser notificada pelo não cumprimento do horário de trabalho, mas não alterou sua conduta.

No julgamento do mérito da ação, o MPPR requer a condenação da ré às sanções previstas na Lei de Improbidade, como perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos e pagamento de multa.

O número do processo foi divulgado e foi registrado em: 0002252-31.2021.8.16.0159.

 

Fonte MPPR

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