O evento ocorreu em um posto de combustíveis no dia 20 de fevereiro deste ano, provocando aglomeração de pessoas, que não usavam máscaras, consumiam bebidas alcoólicas e ignoravam as recomendações de distanciamento social
O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Salto do Lontra, no Sudoeste do estado, firmou termos de ajustamento de conduta com os responsáveis pela promoção de um evento musical que contrariou os decretos então vigentes para prevenção à disseminação da pandemia de Covid-19. Os signatários se comprometeram a destinar R$ 210 mil em favor da construção de hospital municipal.
O evento ocorreu em um posto de combustíveis no dia 20 de fevereiro deste ano, provocando aglomeração de pessoas, que não usavam máscaras, consumiam bebidas alcoólicas e ignoravam as recomendações de distanciamento social. O fato levou a Promotoria de Justiça de Salto do Lontra a ajuizar três ações civis públicas destinadas à interdição do estabelecimento comercial e à responsabilização por atos de improbidade administrativa do prefeito e de agentes públicos que autorizaram o evento.
Conforme apurou o MPPR, o próprio chefe do Executivo municipal teria participado da festa. Para a Promotoria de Justiça, a atividade e a conduta do prefeito representaram “risco à saúde coletiva” em um “ambiente perfeito para a disseminação do vírus na cidade de Salto do Lontra”, além de violarem decretos municipais que tratam das medidas de contenção à proliferação do coronavírus no município.
Foram firmados três TACs, sendo compromissários o Município de Salto do Lontra, duas empresas que promoveram o evento, o prefeito e o diretor do Departamento de Tributação da Prefeitura. Os valores deverão ser depositados, em parcelas mensais, em favor do Fundo para Construção do Hospital Municipal de Salto do Lontra.
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