Empresa será indenizada após acidente entre caminhão e retroescavadeira do município de Nova Prata do Iguaçu

Um caminhão da Bigolin seguia pela rodovia quando colidiu na traseira da retroescavadeira que estava no mesmo sentido

Um acidente envolvendo um caminhão da empresa Bigolin Materiais de Construção e uma Retroescavadeira do município de Nova Prata do Iguaçu, foi registrado na PR-592, sentido à Usina de Salto Caxias, em outubro de 2011.

Na época, o caminhão da Bigolin seguia pela rodovia quando colidiu na traseira da retroescavadeira que estava no mesmo sentido. Na ocasião, um homem, funcionário da Bigolin, acabou ficando ferido, além do prejuízo à empresa por conta do caminhão que ficou bastante danificado.

A situação culminou em uma ação judicial, já que o município de Nova Prata do Iguaçu alegou não ter responsabilidade pela situação.
No processo, o condutor do caminhão relatou que estava chovendo no momento do acidente e a visibilidade era reduzida. Ele disse ainda que o maquinário estava sendo conduzido de forma imprudente, já que não havia sinalização luminosa, dificultando a visibilidade de quem trafegava no mesmo sentido, além de que a retroescavadeira não poderia trafegar em uma rodovia, podendo apenas ser transportada na carroceria de um caminhão.

No decorrer da ação, após os depoimentos dos envolvidos, foi verificado que a velocidade máxima permitida naquele trecho da rodovia é 80 km/h e que a retroescavadeira transitava aproximadamente em 10 km/h. Também foi constatado que o condutor do maquinário não era habilitado.

A defesa do município alegou que é comum o trânsito de tratores e máquinas agrícolas na pista por se tratar de uma região essencialmente agrícola e da pequena distância entre uma propriedade e outra. Afirmou ainda que o acidente não teria acontecido se o condutor do caminhão estivesse na velocidade compatível com os limites de velocidade propostos, dentro da chamada distância de segurança.

Outra alegação feita pela defesa do município era de que, ainda que estivesse chovendo, como relatado pelo motorista do caminhão, o cuidado no trânsito deveria ter sido redobrado para evitar qualquer acidente.

Após a análise dos depoimentos e das provas documentais juntadas aos autos, o juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, entendeu que o município deveria ter se certificado de que o funcionário estava em plenas condições para o exercício da função, tendo sido negligente ao permitir que ele transitasse em rodovia com a retroescavadeira sem oferecer as condições mínimas de segurança e trafegabilidade, bem como estando inabilitado.

Diante o exposto, o juiz condenou o município de Nova Prata do Iguaçu a indenizar a empresa Bigolin pelos danos materiais no valor de R$ 66.162,11 (sessenta e seis mil, cento e sessenta e dois reais e onze centavos), com os valores devidamente ajustados, de 2011 quando aconteceu o acidente, até a data de ontem, 28 abril, em que foi publicada a decisão que ainda cabe recurso.

Fonte CGN

Comentários

Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internetatravésdo Rádio SAN FM, não reflete aopiniãodeste Portal.