No dia do casamento, noivos não recebem serviços contratados e processam empresa de decoração

A empresa foi condenada a pagar o prejuízo material considerando que no dia do casamento, o casal precisou comprar flores para incrementar a decoração deficiente.

Um casal ajuizou uma ação contra uma empresa contratada para a prestação dos serviços de decoração da igreja e do salão de festas do casamento, que aconteceu em novembro de 2019.

O advogado de defesa do casal juntou aos autos do processo o documentos comprobatórios com as condições da execução do que deveria ser prestado, ao preço de R$ 13 mil que foi pago integralmente pelo casal.

Chegado o dia do evento a decoração não foi entregue como contratada. Os arranjos das mesas estavam diferentes dos escolhidos; o buquê da noiva foi confeccionado com lírios e não com tulipas; não foi feito o túnel no hall de entrada do salão; as flores da igreja foram reaproveitadas de outros dois casamentos anteriores, além de várias outras falhas ilustradas pelo relatório e fotografias.

Após a devida análise dos autos, a Juíza Jaqueline Allievi, fundamento que considerando que o casal não recebeu aquilo que havia encomendado e pago, faz jus ao abatimento proporcional do preço dos itens que foram oferecidos.

Com base em três orçamentos distintos e de acordo com a proposta inicial do que deveria ter sido ofertado pela empresa de decoração, a magistrada considerou justo condenar a empresa ao pagamento do valor médio segundo os orçamentos apresentados, bem como ao pagamento de indenização pelos danos morais experimentados pelo casal.

Além disso a empresa foi condenada a pagar o prejuízo material considerando que no dia do casamento, o casal precisou comprar flores para incrementar a decoração deficiente. “Finalmente, entendo que a situação narrada expôs os autores a stress, apreensão e frustração em dia especial e irrepetível em suas vidas.

Os decoradores de festas de casamento são os responsáveis pelo cenário de um dos momentos mais importantes da história dos contratantes, razão pela qual se espera que atuem com máximo profissionalismo, comprometimento e cumpram com exatidão todas as suas obrigações, dando o suporte necessário aos noivos”, fundamentou.

Diante do exposto a Juíza condenou a empresa a restituir ao casal a importância de R$ 6.366,66 (seis mil trezentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), referente a diferença dos valores dos produtos adquiridos aos entregues pela empresa.

Também condenou ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 1.232,00 (um mil duzentos e trinta e dois reais) e ainda ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) sendo dois mil para cada um. A decisão ainda cabe recurso.

Fonte CGN

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