PARANÁ: Justiça indefere pedido liminar de ação que almejada decretos restritivos

Na ação dos promotores de Justiça destacam que o Sistema de Saúde do Paraná, no que se refere ao atendimento das pessoas infectadas pelo coronavírus, está próximo de atingir o seu limite

No início da noite da sexta-feira (12), o juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da Comarca da região Metropolitana de Curitiba, indeferiu o pleito de urgência, feito pelas Promotorias de Justiça responsáveis pela área de Proteção à Saúde Pública nas quatro macrorregiões do Paraná (Leste, Norte, Oeste e Noroeste) que ajuizaram na tarde de sexta, ação civil pública, solicitando que o Estado do Paraná editasse em até 24 horas ato normativo com idênticas restrições àquelas constantes no Decreto Estadual 6.983/21, que fixava medidas mais rígidas para evitar a propagação da covid-19 e que vigorou até o dia 10 março. A ação também foi assinada pela Defensoria Pública do Paraná e pela Defensoria Pública da União.

O pedido do MP aponta que, a normativa deve fixar que as restrições perdurem até que “sobrevenha a confirmação epidemiológica de que o número de casos diagnosticados de covid-19 encontra-se em rota de declínio” e de que a taxa de ocupação de leitos de UTIs está abaixo de 80% em todo o território do Estado. Entre outras medidas, o Decreto 6.983/21 previa a suspensão do funcionamento dos serviços e atividades não essenciais em todo o Estado (incluindo as aulas presenciais nas instituições de ensino públicas e particulares) e a ampliação na restrição de circulação das pessoas (entre as 20 e às 5 horas).

No limite

Na ação dos promotores de Justiça destacam que o Sistema de Saúde do Paraná, no que se refere ao atendimento das pessoas infectadas pelo coronavírus, está próximo de atingir o seu limite. “Há semanas assistimos piora considerável no cenário epidemiológico da covid-19 no Paraná. Segundo dados divulgados em 11 de março de 2021, os números são assustadores e vertiginosamente crescentes, tanto em relação ao montante de casos diagnosticados (745.988), assim como no tocante ao indicador de óbitos (13.159)”, ressaltam. Foram citados também os prejuízos decorrentes da circulação no Estado de uma nova variante do vírus, que apresenta maior potencial de transmissibilidade da doença, além de ser mais agressiva e letal, e que atualmente já atinge 70% dos pacientes.

Ainda foi apontado que o curto período durante o qual vigorou o decreto estadual que estabelecia medidas mais restritivas não foi capaz de produzir efeitos para conter a pandemia no Estado, havendo inclusive fila de pessoas esperando por leitos para internação (enfermaria e UTI) no Paraná. Os promotores lembraram ainda que foram encaminhados ofícios ao Estado e à Secretaria Estadual da Saúde requerendo a manutenção dos efeitos do decreto, diante do quadro alarmante da covid-19 em todo o estado.

A ACP foi distribuída à 3ª Vara da Fazenda Pública sob o nº 0001740-28.2021.8.16.0004.

Fonte Diário do Sudoeste/Assessoria

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