O decreto 027/2021, foi assinado após o aumento do número de casos da Covid-19 no município
Após novo surto de Covid-19, a Prefeitura de Santa Tereza do Oeste publicou na manhã de domingo (21), um novo decreto que estabelece o fechamento do comércio na cidade.
O decreto 027/2021, foi assinado após o aumento do número de casos da Covid-19 no município. A decisão faz parte das medidas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.
Todas as medidas descritas no decreto entraram em vigor a partir deste domingo (21), e têm duração de 15 dias, podendo ser modificadas a qualquer momento ou prorrogadas.
De acordo com o decreto, ficam proibidos o funcionamento dos seguintes estabelecimentos e atividades, sob pena de imposição de multas estabelecidas na legislação específica aos participantes e proprietário do estabelecimento:
I - campos de futebol, futsal, quadras esportivas e ginásio de esportes;
II - os espaços públicos municipais (lago municipal, praças, ciclovia e academia de saúde ao ar livre);
III - tabacarias, danceterias, e locais de entretenimento;
IV - todo e qualquer estabelecimento que tenha como atividade os jogos em geral, como por exemplo, sinuca, baralho, bocha, dama e xadrez, entre outros.
V - Toda e qualquer festa e eventos festivos, inclusive particulares.
Já os bares, lanchonetes, restaurantes, distribuidoras de bebidas e lojas conveniência poderão funcionar com o atendimento de 30% da capacidade, sendo vedado o consumo de bebida alcoólica no local, alocação de mesas e cadeiras nas calçadas e a utilização de música ao vivo ou som mecânico.
As panificadoras, supermercados/mercados, mercearias, farmácias, templos religiosos, agências lotéricas, instituições financeiras e comércio em geral poderão funcionar com 30% da capacidade de público, sendo vedada e entrada de crianças menores de 12 anos e idosos acima de 70 anos de idade.
Ainda de acordo com o decreto, as aulas em escolas e Cmeis da Rede Pública e Estadual ficam/permanecem suspensas, permanecendo as atividades remotas, com a retirada das atividades, conforme cronograma escolar.
Já o serviço de transporte coletivo intermunicipal deverá funcionar com veículos transportando somente pessoas sentadas, com uso obrigatório de máscara facial para todo o usuário do transporte coletivo, vedado o acesso sem o uso da máscara, devendo as empresas concessionárias de transporte coletivo disponibilizar álcool gel 70% aos usuários, além das medidas impostas no município sede de cada empresa, sob pena de multa e retenção do veículo até regularização.
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