Justiça de Capitão concede reintegração de posse de fazenda em Santa Lúcia

Na tentativa de negociação autores justificaram que eles eram arrendatários e que a venda era um problema entre ele e o comprador, e que não era correto ele não respeitar o contrato, mas não houve entendimento.

A Justiça da Comarca de Capitão Leônidas Marques, concedeu a arrendatários de uma fazenda de 325 hectares, situada no município de Santa Lúcia, liminar de reintegração de posse, após a ocupação de área pelo antigo proprietário. De acordo com os Advogados dos autores, eles arrendaram a propriedade em 2014 do ex-proprietário, e no ano de 2017 ele vendeu para um terceiro, no negócio recebeu mais de 50%, e o restante seria pago após a quitação das dividas existentes sobres às áreas, tendo ele um prazo para isso, sob pena de multa e de retenção dos valores.

Em setembro de 2020, o comprador arrendou as áreas para os autores da ação, para criação e engorda de rebanho, e na segunda-feira (11), ao chegaram na fazenda se depararam com a invasão, sendo impedidos de entrar por uma escolta de 3 seguranças de uma empresa de vigilância que estavam nas porteiras proibindo a entrada. O reclamante alegou que iria rever o contrato da venda, e que a área era dele, por isso tinha invadido.

Na tentativa de negociação autores justificaram que eles eram arrendatários e que a venda era um problema entre ele e o comprador, e que não era correto ele não respeitar o contrato, mas não houve entendimento. Na terça-feira (12), o antigo proprietário sem autorização, retirou da área 948 cabeças de gado de propriedade dos arrendatários que estavam na área, levando-os para outra propriedade de sua família.

A Justiça concedeu a reintegração de posse dos imóveis e das 948 cabeças de gado que foram retirados da fazenda aos autores, a Juíza de Direito Érika Fiori Bonatto Müller determinou a intimação imediata do requerido para, voluntariamente, no prazo de 24 horas cumprir a ordem judicial, e caso não cumprisse voluntariamente, seria expedido uma mandado de reintegração de posse e busca e apreensão dos animais, a ser cumprido no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de multa de diária no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que incidiria caso os réus voltem a praticar quaisquer atos de turbação ou esbulho da posse dos autores. Consta ainda na decisão a requisição de força policial para o cumprimento da reintegração de posse.

Fonte Assessoria

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