Justiça atende pedido do MPPR em ação civil pública e determina suspensão de festa de formatura que aconteceria em Boa Vista da Aparecida

A decisão determinou ainda que os requeridos estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil no caso de descumprimento, valor a ser dobrado a cada 15 minutos no caso de uma eventual realização da festa

O Juízo de Capitão Leônidas Marques determinou liminarmente a suspensão de uma festa de formatura de estudantes do ensino médio em Boa Vista da Aparecida, município da Comarca, no Oeste do estado. A decisão atende pedido formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Capitão Leônidas Marques. A festa de formatura seria realizada nesta quinta-feira, 10 de dezembro, em uma conhecida localidade de eventos da cidade, promovida pelos proprietários – entre os quais, uma servidora pública, diretora de uma escola estadual local.

Alega o MPPR na ação que a realização do evento, aberto ao público, violaria as orientações sanitárias de prevenção à propagação da pandemia de Covid-19, numa época em que a taxa de ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva nos hospitais da macrorregião Oeste está próxima de 90%. O ajuizamento da ação se deu após diversas reclamações levadas à Promotoria de Justiça por pais de alunos preocupados com o risco que a festa representaria para a saúde dos participantes.

A decisão determinou ainda que os requeridos – a empresa e seus proprietários – estarão sujeitos ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil no caso de descumprimento, valor a ser dobrado a cada 15 minutos no caso de uma eventual realização da festa em desobediência à determinação judicial.

Fonte MPPR

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