Justiça determina bloqueio de bens do prefeito de Boa Vista da Aparecida no valor de R$ 248 mil por fraude a licitação

A investigação da Promotoria de Justiça de Capitão Leônidas Marques apontou indícios do envolvimento do agente público em fraude à licitação promovida pela Administração em 2017

Em resposta a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, a Vara da Fazenda Pública de Capitão Leônidas Marques, no Oeste do estado, decretou nessa quinta-feira (3), a indisponibilidade de bens, no montante de R$ 248 mil, do prefeito de Boa Vista da Aparecida, Leonir dos Santos

A investigação da Promotoria de Justiça de Capitão Leônidas Marques apontou indícios do envolvimento do agente público em fraude à licitação promovida pela Administração em 2017.

O bloqueio também atinge a chefe de gabinete da prefeitura, bem como a empresa envolvida com a ilicitude. O prefeito, Leonir dos Santos, foi reeleito nas últimas eleições deste ano.

De acordo com a apuração, houve direcionamento em procedimento licitatório (Pregão Presencial 50) destinado à aquisição de um automóvel. Entre as ilegalidades, foi constatado que o termo de referência foi elaborado de modo a restringir o caráter competitivo do certame.

Entre as exigências do edital, questionadas pelo MPPR, estão diversos itens de luxo como bancos com acabamento em couro e aquecimento, retrovisores aquecíveis e com comando eletrônico interno, teto solar, ar condicionado automático digital, volante com comando de rádio e computador de bordo com shift paddles, banco do motorista com ajustes elétricos, acesso ao veículo sem o uso da chave e botão para partida do motor, entre outros.

Os fatos levaram a Promotoria de Justiça a concluir na ação ajuizada que “não se vislumbrou o interesse público, mas sim o interesse privado. Buscou-se adquirir um modelo específico de automóvel, altamente potente e recheado de itens de luxo, com dinheiro público, excluindo indevidamente todos os demais fabricantes e modelos”. O veículo foi adquirido por R$ 124 mil e, desde então, encontra-se à disposição do gabinete do prefeito.

O bloqueio de bens visa reparar os danos causados ao erário, bem como o dano moral coletivo. Autos nº 0001820-46.2020.8.16.0062 

Fonte Assessoria Ministério Público do Paraná

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