Novo decreto autoriza abertura de boates, salões de dança e bailes em Cascavel

Conforme o Decreto nº 15.621, que passou a valer a partir de quarta-feira (04) está liberada abertura de salões de dança, bailes, boates e entidades tradicionalistas e congêneres

Nesta quarta-feira (4), foi publicado um novo decreto no Diário Oficial do Município de Cascavel a liberação de algumas atividades que estavam suspensas na cidade devido a pandemia.

Conforme o Decreto nº 15.621, que passou a valer a partir de quarta-feira (04) está liberada abertura de salões de dança, bailes, boates e entidades tradicionalistas e congêneres.

Porém o texto reforça a necessidade que as medidas de prevenção e combate ao coronavírus sejam  seguidas  por quem frequenta os locais quanto pelos responsáveis pelo espaço.

  • É permitido o funcionamento com no máximo 50% da capacidade de público, prevista no projeto técnico de prevenção a incêndio e desastre aprovado pelo Corpo de Bombeiros;
  • Pista ou espaço de dança demarcado preferencialmente com fita, limitada a 25% da capacidade de público do local, desde que respeitada a lotação máxima de uma pessoa por metro quadrado;
  • A pista ou espaço de dança deverá ter um único local para entrada e saída de pessoas, devendo ocorrer higienização com álcool 70% na entrada e saída dos clientes;
  • Obrigatório o uso de máscara durante a permanência na pista ou espaço de dança;
  • Distribuição de mesas, respeitando o distanciamento de 1,50m entre as mesmas;
  • O responsável pelo cumprimento das regras sanitárias, especialmente o distanciamento social, utilização de máscara e uso de álcool em gel será o organizador do evento, devendo o cliente que não cumprir as normas arcar solidariamente com esta responsabilidade;
  • Recomenda-se que seja evitado o contato físico com pessoas estranhas, ou de diferentes núcleos familiares;
  • Os eventos sociais e ensaios com pista ou espaço de dança deverão seguir as mesmas regras deste decreto.

Fonte O Paraná

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