O partido apresentou 11 candidatos sendo 8 homens e 3 mulheres. No percentual, isso equivale a 27% de candidaturas femininas
A Justiça Eleitoral de Cascavel indeferiu o registro da candidatura de toda a chapa do PL (Partido Liberal) de Lindoeste.
A juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes decidiu pelo indeferimento pois não foi preenchido o percentual mínimo de 30% da cota de gênero, o que é exigido de forma obrigatória aos partidos.
O partido apresentou 11 candidatos sendo 8 homens e 3 mulheres. No percentual, isso equivale a 27% de candidaturas femininas.
No processo, o Ministério Público eleitoral se manifestou favorável ao deferimento pois, no entendimento da promotoria, ainda haveria um prazo para o preenchimento de vaga remanescente solicitado pelo partido.
No entanto para a juíza este prazo é improrrogável
"Em que pese o parecer favorável do Ministério Público eleitoral, entendo quem o pedido remanescente feito pelo partido liberal de Lindoeste restou prejudicado, posto que é realizado após o prazo legal, improrrogável, conforme as leis eleitorais", escreveu a juíza.
No processo consta que o partido foi intimado dia 17 de outubro, o que teria deixado subentendida a possibilidade de regularização. Contudo, a juíza entende que não há possibilidade de prorrogar o prazo para apresentação dos candidatos.
"A alegação do partido que que a intimidação datada de 17/10/2020 pressupôs que houve uma nova concessão de prazo pelo juiz Eleitoral, não merece prosperar já que não existe previsão na norma autorizando o juiz prorrogar o prazo referido, bem como a maneira escolhida pelo partido para adequar o percentual de gênero nas candidaturas não seria a única forma de atender a diligência".
A decisão ainda cabe recurso.
O advogado do PL, Armando Souza, já foi protocolado um embargo para reverter essa decisão de primeira instância. A defesa afirma que apresentou documentos que apontam o equívoco da decisão judicial e espera que a decisão seja revertida.
Segundo Armando, o partido apresentou a candidatura posterior de mais uma mulher para completar a cota e o Ministério Público entendeu que não havia problema.
Ainda segundo a defesa os candidatos podem fazer campanha normalmente enquanto o recurso tramita na Justiça.
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