Dinheiro será destinado ao Fundo Municipal para combate a pandemia da Covid-19
O Ministério Público do Paraná, por meio da 6ᵃ Promotoria de Justiça de Foz do Iguaçu, no Oeste do estado, e do núcleo local do Grupo Especializado na Proteção do Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria), firmou acordos de não persecução com um médico processado civil e criminalmente por desvio de verbas públicas. Pelos termos dos acordos, o profissional deverá restituir aos cofres municipais R$ 254.544,76, aproximadamente o mesmo valor a ser pago a título de multa (R$ 245.455,24) pelo médico e pela clínica de sua propriedade. Além disso, ele deverá prestar serviços à comunidade por 30 horas semanais até completar 760 horas, no prazo máximo de dois anos.
Os valores - R$ 500 mil no total serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, para utilização em ações de combate à atual pandemia de coronavírus. Os acordos firmados dependem ainda de homologação do Juízo Criminal da comarca (no caso do acordo de não persecução penal) e do Conselho Superior do Ministério Público (no caso cível).
Não persecução ? Alteração legislativa ocorrida em 2019 passou a permitir a celebração de acordos de não persecução cível nas ações de improbidade administrativa, o que possibilita a solução por meios alternativos à proposição ou ao prosseguimento de ações judiciais, garantindo maior celeridade e efetividade na reparação dos danos. Na área criminal, os acordos de não persecução são permitidos nos casos de crimes com pena privativa de liberdade mínima inferior a quatro anos, cometidos sem violência ou grave ameaça, quando houver confissão formal e o acordo se mostrar suficiente para a reprovação e prevenção do delito.
Os valores - R$ 500 mil no total serão destinados ao Fundo Municipal de Saúde de Foz do Iguaçu, para utilização em ações de combate à atual pandemia de coronavírus. Os acordos firmados dependem ainda de homologação do Juízo Criminal da comarca (no caso do acordo de não persecução penal) e do Conselho Superior do Ministério Público (no caso cível).
Não persecução ? Alteração legislativa ocorrida em 2019 passou a permitir a celebração de acordos de não persecução cível nas ações de improbidade administrativa, o que possibilita a solução por meios alternativos à proposição ou ao prosseguimento de ações judiciais, garantindo maior celeridade e efetividade na reparação dos danos. Na área criminal, os acordos de não persecução são permitidos nos casos de crimes com pena privativa de liberdade mínima inferior a quatro anos, cometidos sem violência ou grave ameaça, quando houver confissão formal e o acordo se mostrar suficiente para a reprovação e prevenção do delito.
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