A defesa seguiu a tese de que a sessão realizada pela Câmara foi ilegal, e violou o regimento jurídico de cassação do mandado, já que nem ela nem a defesa foram intimadas dentro do prazo legal
Por unanimidade de votos os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), decidiram pela reintegração da prefeita afastada de Quedas do Iguaçu, Marlene Fátima Revers (PROS) ao cargo. Pela decisão, ela deve reassumir imediatamente o cargo. Ela teve o mandato cassado em 2019 após uma sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal, para analisar o parecer da Comissão Processante, que questionava gastos excessivos com bolos e salgados.
A defesa seguiu a tese de que a sessão realizada pela Câmara foi ilegal, e violou o regimento jurídico de cassação do mandado, já que nem ela nem a defesa foram intimadas dentro do prazo legal. O advogado que defende a prefeita, Guilherme Gonçalves, esclareceu desde o início das investigações, que a quantidade consumida dos alimentos representou o acumulado durante dois anos em ações de programas sociais e eventos da Secretaria de Ação Social. A votação ocorreu em sessão virtual, realizada na metade de agosto, e o acórdão foi divulgado nesta terça-feira (18).
Os desembargadores acataram todas as alegações da defesa, o julgamento foi presidido pelo Desembargador Luiz Mateus De Lima e contou com a participação do Relator o Desembargador Carlos Mansur Arida, além do Desembargador Leonel Cunha, que observaram o risco da decisão nal ser efetivada apenas quando seu mandato já tivesse sido encerrado (31/12/2020) ou estivesse próximo do m. “Por tais fundamentos, voto no sentido de dar parcial provimento ao recurso, para conceder a tutela antecipada recursal e suspender o Decreto Legislativo nº 03/2019, assegurando à agravante a reintegração na posse e no exercício do mandato de Prefeita do Município de Quedas do Iguaçu”, declarou o relator Arida no acórdão.
Comentários
Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internetatravésdo Rádio SAN FM, não reflete aopiniãodeste Portal.