Desembargadores negaram pedido de anulação do júri e reconheceram soberania da decisão dos jurados
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR) manteve a absolvição do policial militar Jean Roberto Capistrano Ferreira e de Alisson Felipe Rovedder Machado, acusados de envolvimento na morte de Domingos Galon, 78 anos. O crime ocorreu em fevereiro de 2017, na área rural de Santa Tereza do Oeste.
A denúncia aponta que três policiais militares teriam invadido a casa do idoso e disparado contra ele, que morreu no local. A acusação era de que a morte teria sido encomendada por Alisson como vingança por uma ação judicial envolvendo terras que supostamente pertenceriam à família dele. Consta ainda nos autos a acusação de fraude processual contra Jean Roberto, por suposta adulteração do local do crime para caracterização de um confronto policial.
Apenas Alisson e Jean foram para o Tribunal do Júri, tendo em vista que os outros dois policiais recorreram na época ao Tribunal de Justiça, fazendo com que o julgamento deles ficasse pendente para outra data ainda a ser definida. O julgamento de Alisson e Jean Roberto foi realizado em dois dias, sendo um dos mais longos da história de Cascavel. Os jurados decidiram pela absolvição dos dois réus e o Ministério Público, então, recorreu.
A decisão que negou a apelação criminal da Promotoria e manteve as absolvições foi da 1ª Câmara Criminal do TJ-PR, tendo sido por unanimidade dos votos dos desembargadores. No acórdão o destaque é para a soberania da decisão emanada pelo Conselho de Sentença durante Tribunal do Júri. O relator, desembargador Clayton Camargo, destaca que a decisão é tomada pela “íntima convicção dos jurados, dispensando qualquer tipo de fundamentação”.
Especificamente em relação ao réu Jean Roberto Capistrano Ferreira verifica-se nos autos que os jurados, após considerarem que houve materialidade delitiva e que o acusado foi autor do delito, deliberaram pela sua absolvição em resposta afirmativa ao quesito absolutório genérico. “Neste sistema [de Tribunal do Júri], os jurados são livres para absolver o acusado, ainda que reconhecida e a autoria e materialidade do crime”, afirma o acórdão da 1ª Câmara Criminal.
Na decisão do TJ-PR consta ainda que no que se refere ao acusado Alisson Felipe Rovedder Machado, os jurados deliberaram pela sua absolvição ao responderem negativamente ao quesito relativo a autoria assim formulado: “o acusado concorreu para o crime, ao ser o mandante da conduta delituosa?”.
“Os jurados optaram por uma delas [das teses] (da defesa), o que não pode ser entendido como decisão contrária à prova dos autos, vez que somente a decisão que não encontra qualquer apoio na prova produzida pode ser anulada”, destaca o acórdão.
Luiz Fernando Stoinski, advogado que atuou na defesa de Alisson, analisa que a decisão do TJ-PR reforça o veredito dos jurados. “Essa decisão reforça aquilo que a defesa sempre disse e sempre soube: Alisson e seu padrasto são inocentes, são vítimas de uma trama criada, mas a verdade veio à tona”, pontua Stoinski.
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