Até festas e eventos poderão ser realizados; mas deverão seguir criteriosamente algumas regras do novo decreto.
O novo decreto que vai vigorar em Boa Vista da Aparecida foi editado nesta quinta-feira (16), e estabelece novas diretrizes para o retorno das atividades que até então, estavam suspensas; como por exemplo, as celebrações religiosas, bares, restaurantes e afins; além de algumas atividades esportivas.
Até festas e eventos poderão ser realizados; mas deverão seguir criteriosamente algumas regras do novo decreto.
Elencamos as principais novidades que o decreto 182/2020 traz para o retorno de algumas atividades que estavam suspensas; ao final da matéria, você pode acessar a íntegra do novo decreto.
ATIVIDADES RELIGIOSAS
Nesta parte do decreto, as atividades religiosas estão liberadas, mas terão de seguir os protocolos de segurança fitossanitária; como exemplificado a seguir:
- a) promover a higienização completa do local, antes e depois de cada utilização;
- b) manter distanciamento mínimo de 2 (dois) metros entre cada pessoa, conforme nota técnica e protocolos de segurança expedidos pela Organização Mundial de Saúde - OMS e Ministério da Saúde;
- c) restringir a 50% (cinquenta por cento) sua capacidade de público;
- d) recomenda-se a não participação de crianças até os 12 anos incompletos e pessoas do grupo de riscos;
- e) cuidados especiais e restrições para celebração da ceia;
FESTAS E EVENTOS
Outra novidade que traz o decreto 182, é a liberação para as casas de festas e eventos, devendo ser observadas, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, com atendimento restrito conforme tabela abaixo, além das seguintes medidas:
- a) promover a higienização completa do local, antes e depois de cada utilização;
- b) recomenda-se a não participação de crianças até os 12 anos incompletos e pessoas do grupo de riscos;
- c) com período de duração de até 3 horas;
- d) filas e espaços demarcados para manutenção do distanciamento social;
- e) ficam restritos a realização de dois eventos por semana.
Estabelecimentos com Capacidade de Público Atendimento restrito a:
Até 50 pessoas: 50% da capacidade de público
Até 250 pessoas: 40% da capacidade de público
Acima de 250 pessoas: Até 100 participantes
LOCAIS DE PRÁTICA DE ESPORTES PRIVADOS
Escolas de futebol e quadras de sintético privadas, poderão voltar a funcionar; mas também deverão observar as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, como por exemplo:
- a) Controle do número de atletas no estabelecimento privado;
- b) Permissão de acesso ao espaço apenas a atletas com horário marcado;
- c) Obrigatoriedade de disponibilização do álcool em gel nas entradas de cada quadra esportiva, havendo fiscalização de sua efetiva utilização;
- d) Orientar os atletas quanto aos cuidados e medidas de prevenção de contaminação pelo Coronavírus;
- e) Uso obrigatório de máscaras aos que estão em atividade e para aqueles que ingressarem e serem do recinto, não será permitido público;
- f) Permissão de no máximo 14 (quatorze) pessoas na quadra esportiva;
- g) Não será permitida realização de churrascos e confraternizações no estabelecimento;
- h) Proibido a entrada de crianças, que não sejam os atletas que constem discriminados na lista da entidade e ou do estabelecimento, proibição de idosos e a permanência de acompanhantes no estabelecimento;
- i) Cada jogador deverá trazer seus próprios objetos de uso pessoal, não sendo permitido o seu uso comum;
- j) Orientação aos atletas quanto à necessidade de manterem-se hidratados e que tragam sua garrafa e objetos de uso pessoal de suas residências;
- k) Orientar os jogadores que em caso de apresentação de qualquer sintoma (febre, gripe, tosse etc...) que retornem às suas residências e em caso de permanência dos sintomas, comunicarem aos órgãos municipais de saúde;
- l) Proibição da utilização de vestiários;
- m) Não haverá a utilização de coletes;
- n) Cada atleta com o uso obrigatório dos materiais de proteção;
- o) Cada atleta irá levar a sua garrafa de água particular;
- p) Os bebedouros e vestiários serão isolados e não será permitida a sua utilização durante os treinos;
- q) O atleta deverá vir uniformizado de casa;
- r) Os professores devidamente uniformizados e com máscara, para fácil identificação;
- s) Não será permitido que participe dos treinamentos atletas com doenças crônicas e cardiorrespiratórias;
- t) Durante o intervalo de cada treino, será feita a higienização dos materiais de treinamento
BARES, RESTAURANTES E AFINS
Estão liberados para o funcionamento, os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, confeitarias, bares e afins, devendo ser observadas, além de todas as medidas sanitárias preconizadas ao comércio em geral, as seguintes medidas:
- a) estão inseridos neste grupo o comércio de bolos, sorveterias, docerias, lojas de suplementos alimentares, de produtos naturais, de açaí e de produtos regionais típicos;
- b) deverão observar as regras de restrição de público proporcionais a capacidade de público prevista no laudo do corpo de bombeiros / alvará de funcionamento conforme tabela abaixo: Estabelecimentos com Capacidade de Público Atendimento restrito a:
Até 50 pessoas 50%
Até 100 pessoas 40%
Acima de 100 pessoas 30%
- c) horário de funcionamento: atender com restrição de público conforme a tabela da alínea b, no horário das 06h00 às 24h.
- d) evitar aglomeração na frente da empresa. O proprietário é responsável pela organização da fila fora do estabelecimento e a orientação do cliente sobre o uso da máscara e higiene das mãos;
- e) Sinalizar o piso no direcionamento das filas, utilizando para essa finalidade, fita, giz, cones, entre outros materiais, de modo a manter a distância de 2 (dois) metros entre os consumidores;
- f) Intensificar os procedimentos de higiene na cozinha;
- g) Dar atenção especial no recolhimento de pratos, talheres e bandejas após o uso, adotando medidas de higienização adequadas;
- h) Designar funcionário na entrada do estabelecimento para disponibilizar álcool gel a 70% para clientes;
- i) Manter a distância de 2 (dois) metros entre as mesas;
- j) Os restaurantes deverão higienizar, entre cada uso, as mesas, cadeiras, balcões e máquinas de pagamento;
- k) Não poderão ser compartilhados nas mesas itens como condimentos, temperos, dentre outros.
- l) Preferencialmente os estabelecimentos deverão optar pelos serviços de refeição à la carte, prato feito ou outro sistema que não exija a manipulação de utensílios de uso coletivo (colheres, espátulas, pegadores, conchas e outros similares);
ATIVIDADES AINDA PROIBIDAS
Art. 5º Fica proibido o funcionamento das seguintes atividades e estabelecimentos:
I – Parques infantis;
II – Academias ao ar livre;
II - Locais de jogos de baralho, canchas de bocha e demais atividades congêneres;
III - Casas noturnas, boates e congêneres;
IV – Realização de festas e eventos em salões comunitários;
V – Realização de festas em condomínios residenciais ou associações.
Parágrafo único.
Fica limitado a no máximo 15 (quinze) pessoas para festas, eventos, almoços, jantares e demais confraternizações em clubes, quiosques e congêneres, sejam públicos ou privados, com exceção dos eventos realizados nas casas de festas e eventos do inciso XXVIII do artigo 3°.
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