Lindoeste decide fazer lockdown nesse fim de Semana

A Multa de R$ 5.000,00, vai ser aplicada caso o estabelecimento comercial reincidir na transgressão após já ter sido advertido e multado anteriormente pelo descumprimento das regras do Decreto.

O município de Lindoeste a exemplo de outros municípios da região aderiu ao "lockdown" ,  no final da tarde dessa quarta feira(17), foi lançado um novo decreto que estabelece varias regras, para o enfrentamento ao coronavírus.

É obrigatório o uso de máscaras faciais, para acesso e circulação interna de quaisquer estabelecimentos comerciais, sendo os estabelecimentos sendo obrigados a realizar o trabalho de limpeza e desinfestação, fornecer copos descartáveis aos clientes e funcionários, sendo permitido aos funcionários copos ou canecas não descartáveis somente para uso individual, os ambientes deverão permanecer com as portas e janelas abertas a fim de manter a ventilação, também é recomendado que os estabelecimentos com atendimento presencial, façam a aferição da temperatura corporal dos clientes ao adentrar no local.

Os comerciantes com estabelecimentos autorizados a abertura para o público presencial, deverão designar funcionário para controle de acesso dos consumidores, fazendo cumprir as medidas preventivas para controle da pandemia, bem como, evitar a entrada de idosos com mais de 60 (sessenta) anos e menores de 14 (quatorze) anos de idade. É obrigatório, a população o uso de máscaras faciais, de forma individual e sempre que necessário saírem de suas casas, com a higienização frequente das mãos, uso de soluções antissépticas à base de álcool em gel a 70%, desinfecção de superfícies, distanciamento social, entre outras.

Suspensão:

Ficam suspensas por 15 dias, a partir de 19 de junho os cultos religiosos nas igrejas ou templos de qualquer, bem como o atendimento ao público em academias estúdio de pilates e, bares e lanchonetes. Vale destacar que as atividades religiosas de qualquer natureza poderão ser realizadas por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas. Fica estabelecido o fechamento de todas as atividades, exceto farmácias, clínicas, laboratórios, postos de combustíveis exclusivamente para abastecimento e serviços funerários, nos dias 20 de junho de 2020 (sábado) e 21 de junho de 2020 (domingo).

Descumprimento:

O Município se utilizará do seu Poder de Polícia, inclusive solicitará o auxílio das forças policiais, caso haja o descumprimento do Decreto, O descumprimento ou tentativa de burla às medidas estabelecidas, poderá caracterizar crime de desobediência, e o crime de infração a medida sanitária.

Multas e Penalidades:

A Multa mínima de R$ 200,00, será aplicada quando o agente fiscalizador constatar que o cidadão ou o estabelecimento não regularizou a situação de advertência ou, for reincidente no descumprimento das normas deste Decreto.

A Multa de R$ 5.000,00, vai ser aplicada caso o estabelecimento comercial reincidir na transgressão após já ter sido advertido e multado anteriormente pelo descumprimento das regras do Decreto. Fechamento do estabelecimento até o final da situação de emergência será aplicada ao estabelecimento que reincidir na transgressão ou promover aglomerações de pessoas fora do permitido.

O Cancelamento do Alvará, será aplicada caso o estabelecimento pratique desobediência a autoridade fiscalizadora. O cidadão que promover aglomerações em sua residência em flagrante, terá multa graduada em cinco vezes sobre o valor, em caso de reincidência, agravada em 10 (dez) vezes o valor estipulado. Na aplicação de “Advertência” pela autoridade fiscalizadora, o prazo para resolução da irregularidade deverá ser imediato, exceto para estabelecimento comercial que terá prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para resolução da irregularidade.

O Servidor Público Municipal que for flagrado em local de trabalho sem o uso de máscara, será multado, pode sofrer um processo Administrativo Disciplinar. As multas fixadas pela autoridade fiscalizadora no Auto de Infração, deverão ser recolhidas por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal, emitido pela área tributária Municipal.

O prazo para recolhimento da multa será de 15 (quinze) dias contados da lavratura do Auto de Infração, após esse prazo e não havendo o recolhimento, o débito será inscrito em Dívida Ativa. A autoridade de Vigilância Sanitária Municipal coordenará os trabalhos de fiscalização, bem como tem a competência para a aplicação das penalidades previstas neste Decreto, podendo requisitar o apoio às autoridades Policiais. Também ficou definido que ficam suspensas as visitas de acompanhantes aos pacientes internados no Hospital Municipal.

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