Resposta ao pedido do MP para lockdown em Cascavel.
A juíza Nícia Kirchkein Cardoso negou o pedido do Ministério Público para instalar o lockdown em Cascavel.
Na decisão, ela entende que não cabe ao Judiciário tomar esse tipo de decisão.
"Cabe aos gestores do Município de Cascavel no combate à pandemia, coordenar ações que envolvam a infraestrutura da rede pública de saúde em observância às contingências e emergências específicas verificadas. Assim, o Poder Judiciário não pode analisar a discricionariedade da Administração Pública, sob pena de violar o princípio da separação dos poderes, competindo a este Juízo apenas analisar a questão da legalidade do Decreto mencionado".
As medidas adotadas no decreto do último domingo (14), para a magistrada afastam uma eventual omissão do Município em relação à pandemia.
"Há de se ressaltar, ainda, que os Decretos do Município de Cascavel estão respaldados em deliberações técnicas, as quais analisam os dados dos casos suspeitos, confirmados e óbitos relacionados ao coronavírus, como, por exemplo, as recomendações do Centro de Operações de Emergência - COE.
Dessa forma, neste momento processual, não vislumbro omissão do Município ou ilegalidade apta a ensejar a atuação do Poder Judiciário".
No entanto, a decisão poderá ser modificada a qualquer momento. "Por derradeiro, a presente decisão, pode ser revista a qualquer tempo, desde que venham aos autos elementos de convicção que autorizem nova decisão".
Dessa forma, continua em vigor o último decreto que, entre outras regras, determina que no fim de semana funcione apenas farmácias, hospitais e laboratórios.
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