Fica vedada a entrega dos pedidos (delivery) após as 24 (vinte e quatro) horas.
O decreto 145/2020 figura com uma série de regras e imposições para toda a população; inclusive comerciantes e outras atividades consideradas de risco para disseminação da doença em Boa Vista da Aparecida.
Desta forma, o artigo 26 do decreto em seu parágrafo único trás a seguinte redação:
Fica vedada a entrega dos pedidos (delivery) após as 24 (vinte e quatro) horas.
Esta redação passou a fazer parte do decreto 145 no dia 08 de junho, e já está em vigor; autoridades de saúde constituídas poderão fiscalizar estabelecimentos para dar cumprimento à nova regra.
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