Renner é condenada a indenizar cliente de Nova Prata do Iguaçu em R$ 15 mil por cobrança indevida

A indenização por dano moral foi fixada em R$ 15 mil, além da anulação da dívida cobrada. Cabe recurso da decisão.

Um cliente de Nova Prata do Iguaçu ingressou na justiça em Curitiba depois de ter seu nome incluído no cadastro de inadimplentes pela loja Renner. A empresa alegou uma dívida de R$ 1.198,60 no cartão de crédito. O problema é que o homem afirma que nunca teve cartão da Renner.

Ao tentar fazer compra no comércio local o crédito foi negado. O nome foi inscrito como mau pagador em janeiro de 2016 e a dívida seria de fevereiro de 2015.
No processo a empresa fez alegações genéricas quanto à inadimplência do autor, mas não anexou, acerca disso, qualquer demonstrativo ou as faturas vinculadas ao dito cartão Renner.

“É induvidoso, assim, que o autor não celebrou o contrato pelo qual foi cobrado e teve o nome negativado. Na situação em comento observo a existência de conduta ilícita pela Ré, que se verifica da inscrição indevida do nome do autor em cadastro de inadimplentes, uma vez que o contrato foi celebrado por falsário, utilizando-se irregularmente o nome do autor”, diz a decisão do juiz Paulo Tourinho.

A indenização por dano moral foi fixada em R$ 15 mil, além da anulação da dívida cobrada. Cabe recurso da decisão.

Fonte CGN

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