Ministério Público vai à Justiça para fechar comércio em Cascavel

Para a promotoria, há risco de "tremenda difusão do vírus".

Uma ação civil pública, com pedido liminar, foi impetrada pelos promotores Angelo Mazzuchi e Luciano Machado foi protocolada no fim da tarde desta quarta-feira (8) pedindo o fechamento do comércio, determinado no Decreto 15.361/2020. A medida é para evitar a aglomeração e o consequente contágio do novo coronavírus.

Os promotores querem a suspensão das atividades comerciais que não estão na lista.

Para a promotoria, há risco de "tremenda difusão do vírus".

"O Demandado [Município de Cascavel] editou o Decreto nº 15.361/20 por meio do qual liberou para funcionar inúmeras atividades não essenciais, praticamente eliminando as medidas de isolamento e, causando imensa aglomeração nas ruas da cidade, colocando em imenso risco, todo o imenso sacrifício da sociedade que só por conta disso, ainda que cesse imediatamente o que está ocorrendo, já terá tremenda difusão do vírus?.

Em outro trecho, o MP considera que a decisão de permitir a abertura gradual do comércio "em tempos de pandemia, reforçam ambientes focais de propagação do vírus e, criam excessivo perigo à saúde coletiva".

O comportamento das grandes lojas é citado na ação.

"No caso, grandes lojas nos dias 06, 07 e 08 de abril, abriram suas portas e, geraram aglomeração, demonstrando que a "experiência" do Gestor Municipal não foi feliz e, pode custar muito caro".

Para o Ministério Público, o momento não é para ter excessos, mas de "calma e canja de galinha".

"Essa sustentabilidade tão almejada, não foi equalizada pelo Decreto Municipal que, ao reativar as relações econômicas em Cascavel, pôs um infartado a correr e, é justo o receio de que os tecidos tênues que o sustentam, ao seguir dessa marcha, rompam-se definitivamente. Agora não é hora para excessos, é o momento de "calma e canja de galinha"

A ação judicial também solicita que o judiciário fixe multa diária ao prefeito Leonaldo Paranhos, caso haja descumprimento da decisão liminar, caso seja favorável ao fechamento.

A decisão caiu para a juíza Nícia Kirchkein Cardoso. Ela deu prazo de 72 horas para que a Prefeitura de Cascavel se manifeste, antes de decidir se concede ou não a liminar.

Fonte Laís Laíny

Comentários

Aviso: Todo e qualquer comentário publicado na Internetatravésdo Rádio SAN FM, não reflete aopiniãodeste Portal.