O decreto estabelece a prorrogação do prazo para pagamento devido a situação de emergência de saúde pública internacional pelo novo Coronavírus COVID-19.
A Prefeitura Municipal de Santa Lúcia, através do departamento de Tributação, decretou nesta quinta-feira (02) que o prazo para pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano, mais conhecido como IPTU, foi prorrogado.
O decreto estabelece a prorrogação do prazo para pagamento devido a situação de emergência de saúde pública internacional pelo novo Coronavírus COVID-19.
Atenção para as novas datas de acordo com o decreto 82/2020:
- IPTU relativo ao mês de abril de 2020 com vencimento original para o dia 10/04 (parcela única e parcelas) terá o prazo prorrogado para o dia 10 de julho de 2020.
- IPTU relativo ao mês de maio de 2020 com vencimento original para o dia 10/05 (parcelado) terá o prazo prorrogado para o dia 10 de agosto de 2020.
- IPTU relativo ao mês de junho de 2020 com vencimento original para o dia 10/06 (parcelado) terá o prazo prorrogado para o dia 10 de setembro de 2020.
- IPTU relativo ao mês de julho de 2020 com vencimento original para o dia 10/07 (parcelado) terá o prazo prorrogado para o dia 10 de outubro de 2020.
- IPTU relativo ao mês de agosto de 2020 com vencimento original para o dia 10/08 (parcelado) terá o prazo prorrogado para o dia 10 de novembro de 2020.
Segue abaixo a cópia do Decreto da Prefeitura Municipal de Santa Lúcia datado e publicado hoje, 02 de abril de 2020:
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