Justiça não acolheu pedido de liminar do Ministério Público. Comércio continua aberto.

Diante disso, mantêm-se as disposições do Decreto 161, que flexibiliza o funcionamento das atividades comerciais no município.

O Ministério Público do Paraná entrou com pedido liminar contra o decreto do prefeito de Francisco Beltrão que permite a reabertura do comércio a partir do dia 30 de março. Em decisão desta terça-feira, 31 de março, a juíza Joseane Catusso Lopes de Oliveira, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Francisco Beltrão, não acolheu o pedido liminar.

“Não compete ao poder judiciário analisar o mérito do decreto em questão, vez que não evidencia a ilegalidade, na forma acima apontada, sobretudo em se tratando de juízo sumário, ínsito à apreciação das medidas liminares”, escreveu a juíza em sua decisão.

Diante disso, mantêm-se as disposições do Decreto 161, que flexibiliza o funcionamento das atividades comerciais no município.

Veja o que muda

O Decreto 156/19-3-2020, em seu Artigo 5º parágrafo 3º, estabelecia que ficava permitido “o funcionamento, de forma não presencial, para entrega direta ao consumidor (delivery)”.

O Decreto 161/27-3-2020 altera e acrescenta informações no Artigo 5º, parágrafo 3º. Em vez de “permitir”, recomenda o delivery e, “na impossibilidade, deve ser respeitada a distância mínima de um metro entre as pessoas, limitando-se o acesso de pessoas a, no máximo, uma pessoa para cada cinco metros quadrados da área interna da loja”.

Como fica?

Por enquanto, comércio aberto, devendo observar todas as recomendações sanitárias, começando por exigir da clientela a distância mínima de um metro entre uma pessoa e outra, incluindo a fila na rua, se tiver. Resta saber se haverá alguma nova ação do Ministério Público.

Fonte Jornal de Beltrão

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