Covid-19: Decreto estabelece fechamento do comércio em Cascavel

A partir desta sexta-feira (20), até o dia 5 de abril, fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Cascavel

 

 O prefeito de Cascavel, Leonaldo Paranhos, assinou na tarde desta quinta-feira (19), um decreto que estabelece novas determinações ao enfrentamento do coronavírus (Covid-19), com o objetivo de proteger a população. O decreto levou em consideração a decisão tomada pelo Centro de Operações de Emergência (COE), em reunião realizada na tarde de quarta-feira (19).

A partir desta sexta-feira (20), até o dia 5 de abril, fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município de Cascavel. Os estabelecimentos deverão ficar de portas fechadas e não receber o público em seus interiores. A proibição também se aplica a clubes, academias, salões de beleza, jogos e competições esportivas, feiras livres, igrejas, festas de qualquer natureza como formaturas, casamentos, aniversários e outros tipos de confraternização.

O decreto abre exceção para alguns estabelecimentos comerciais como restaurantes, lanchonetes e padarias que poderão funcionar das 7 às 19h, desde que elaborem um plano de contingência com divulgação na mídia social. Esses espaços deverão restringir o público a 50% de sua capacidade de lotação, conforme seu alvará de funcionamento. No período noturno, somente será permitido o serviço de entrega de refeições.

Os serviços de food truck deverão ter atendimento exclusivo em balcão ou serviço de entrega. Não será permitida mesas e cadeiras para atendimento ao público. As lojas de conveniência, inclusive aquelas localizadas em postos de combustíveis também não poderão manter mesas e cadeiras aos clientes ou fornecer produtos para consumo no local.

Para os supermercados, mercados, açougues, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimentos de alimentos, o decreto determina que haja restrição ao público à metade de sua capacidade de lotação. Eles também deverão limitar o quantitativo de itens de um mesmo produto por pessoa, conforme sua capacidade de estoque , garantindo o acesso ao maior número de pessoas aos produtos, e estarão sujeitos à fiscalização.

A cobrança de EstaR (Estacionamento Regulamentado) também ficará suspensa a partir desta sexta-feira (20) até o dia 5 de abril.

Caberá a Secretaria Municipal de Saúde, a partir de segunda-feira (23), realizar abordagens com monitoramento e análise de passageiros no aeroporto e notificação para que os mesmos permaneçam em isolamento domiciliar pelo prazo de sete dias após o desembarque em Cascavel.

Transporte

O Terminal Rodoviário de Cascavel será fechado a partir deste sábado (21) até o dia 5 de abril. Caberá a Cettrans/Transitar notificar as empresas para que suspendam a venda de passagens.

Regras também são impostas ao sistema de transporte coletivo urbano e suas gratuidades, também a partir do dia 21 de março até 5 de abril. O decreto, no entanto, estabelece que seja garantido o serviço de transporte para atendimento de usuários que trabalhem em estabelecimentos comerciais em empresas não afetadas pelas novas regras.

Toque de recolher

A qualquer momento, o Poder Executivo poderá decretar toque de recolher, com comunicação prévia de 24 horas no Diário Oficial do Município. A Força de Segurança para que seja cumprido o toque de recolher, caso seja implantado, será composta pela Guarda Municipal, Guarda Civil Patrimonial, Agentes Municipais de Trânsito, Defesa Civil e outras forças de segurança que deverão atuar para o controle e ordem da medida.

O novo decreto será publicado na edição desta sexta-feira (20) Do Diário Oficial do Município.

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