Santa Lúcia segue orientação do TCE-PR, anula licitação e deixa de gastar R$ 99 mil

O objetivo da terceirização do serviço era o aumento da arrecadação municipal por meio de possíveis compensações ou restituições de contribuições sociais previdenciárias recolhidas indevidamente

O Município de Santa Lúcia, no Oeste paranaense, anulou o Pregão Presencial nº 64/2019 e deixou de gastar R$ 98.666,66 - valor previsto para a contratação, por 12 meses, de empresa para prestar assessoria tributária à administração. A medida foi tomada em resposta a orientação dada à prefeitura pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).

O objetivo da terceirização do serviço era o aumento da arrecadação municipal por meio de possíveis compensações ou restituições de contribuições sociais previdenciárias recolhidas indevidamente, bem como de auxílio especializado no processo de fiscalização da cobrança do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Entretanto, conforme Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA) encaminhado à prefeitura pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (Cage) do TCE-PR, o serviço que seria contratado consiste numa atividade finalística da administração pública, a qual deve ser executada pelo próprio corpo de servidores municipais de Santa Lúcia, em conformidade com o Prejulgado nº 6 do Tribunal.

A unidade técnica do órgão de controle destacou ainda que recentemente, por meio do Pregão Presencial nº 77/2017, o município havia contratado assessoria tributária particular para, entre outras obrigações, capacitar servidores da prefeitura para a execução de parte dos serviços que seriam licitados a partir do Pregão Presencial nº 64/2019. A disputa anulada previa ainda o pagamento à eventual vencedora do certame de valores que representavam mais do que o dobro da importância remunerada pela execução do contrato anterior.

Em resposta ao APA, o Município de Santa Lúcia informou que, conforme sugerido pelo TCE-PR, anulou a licitação, comprometendo-se a prestar os serviços com seu próprio corpo técnico e, em caso de necessidade de complementação da mão de obra, nomear novos servidores mediante aprovação em concurso público. Assim, a quantia que seria despendida pela prefeitura com a contratação irregular poderá ser utilizada para outras finalidades.

 

Oportunidade de correção

Instituído pela Instrução Normativa nº 122/2016, o APA é uma oportunidade concedida pelo TCE-PR aos gestores para corrigir falhas verificadas pelo órgão na fiscalização preventiva, sem que seja necessária a abertura de processo administrativo, cujo trâmite é mais demorado e custoso.

Quando os administradores não corrigem as falhas apontadas, ficam sujeitos a Comunicação de Irregularidade, que pode ser transformada em Tomada de Contas. Nesse caso, a Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005) prevê a aplicação de multas administrativas, fixas e proporcionais ao valor do dano ao patrimônio público, devolução dos recursos e outras sanções.

 

 

Fonte Diretoria de Comunicação SocialFonte: TCE/PR

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