O empresário reside atualmente em Sorriso (MT).
O juízo da Comarca de Realeza deferiu a solicitação do Ministério Público na ação civil pública, com pedido liminar, contra o dono de uma propriedade rural localizada na Linha São Pedro, no município de Santa Izabel do Oeste, por desmatamento ilegal. O empresário reside atualmente em Sorriso (MT).
A justiça determinou prazo de 30 dias para o cumprimento das seguintes ações: que o proprietário do local se abstenha de praticar intervenções na área, e promova a imediata recomposição dos danos ambientais mediante a recuperação da área destruída. Caso não forem cumpridas as determinações haverá aplicação de multa diária no valor de R$ 500,00 até o limite de R$ 100.000,00, podendo ser revista, em caso de necessidade.
O requerido deverá apresentar resposta à justiça no prazo de 15 dias. A decisão da concessão da medida liminar foi publicada no dia 20 de setembro, e a carta precatória expedida no dia 25 de setembro de 2019.
Após o prazo, o Instituto Ambiental do Paraná (IAP), deverá realizar inspeção no local dos fatos, a fim de indicar a extensão dos danos e as medidas adequadas visando à recuperação da área degradada, no prazo de 15 dias.
Assim que cumpridas as determinações ao proprietário do local, o Ministério Público terá 10 dias para manifestação.
Relembre o caso
O Ministério Público da Comarca de Realeza ajuizou ação civil pública, com pedido liminar, contra o dono de uma propriedade rural localizada na Linha São Pedro, no município de Santa Izabel do Oeste, por desmatamento ilegal.
O MP instaurou inquérito civil após a Polícia Ambiental ter encaminhado ao Ministério Público o auto de infração ambiental e termo de levantamento fotográfico do local, onde apresenta o desmatamento sem autorização legal de 14,5 hectares de floresta de vegetação nativa, em estágio médio de regeneração do Bio Mata Atlântica, sendo ainda algumas espécies de árvores ameaçadas de extinção. O caso foi divulgado pela imprensa no dia 26 de julho de 2019, quando os policiais militares ambientais constataram o crime ambiental.
O desmatamento ilegal dos 14,5 hectares, corresponde a 145 mil metros quadrados, espaço de aproximadamente 18 campos de futebol.
O Ministério Público requereu, com urgência, que o responsável se abstenha de praticar intervenções na área, isolando-a, sob pena de multa de, no mínimo, R$ 10.000,00 para cada corte ilegal de árvores e para cada dia de descumprimento da ordem de isolamento.
Solicitou ainda, com urgência, a recomposição da área suprimida de 14,5, hectares de floresta de vegetação nativa, devendo a recomposição de o dano ser certificado por técnico florestal. O descumprimento da ordem terá multa diária de R$ 10.000,00.
A Promotoria de Justiça pediu a condenação do requerido ao pagamento de indenização pelos danos morais coletivos causados no valor mínimo de R$ 500.000,00, a ser destinada ao Fundo Municipal do Meio Ambiente de Realeza, as verbas serão aplicadas em ações ambientais na Comarca.
O julgamento da ação civil pública ambiental foi encaminhado à juíza de Direito da Vara Cível da Comarca de Realeza, que concedeu a liminar.
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