O juiz Vitor Toffoli, da Comarca de Quedas do Iguaçu, devolveu, na tarde desta sexta-feira (9), o mandato para a prefeita Marlene Fátima Manica Revers, que teve seu mandato cassado pelos vereadores na última terça-feira (6).
O juiz Vitor Toffoli, da Comarca de Quedas do Iguaçu, devolveu, na tarde desta sexta-feira (9), o mandato para a prefeita Marlene Fátima Manica Revers, que teve seu mandato cassado pelos vereadores na última terça-feira (6).
Marlene foi afastada das funções após sofrer um processo de investigação da chamada Comissão Processante dos Bolos. A investigação apurou fraude na compra de bolos, corrupção ativa e passiva, e associação criminosa na gestão da prefeita.
A denúncia apontava excesso de gastos com bolos por parte da prefeitura entre meados de 2017 e meados de 2018. O levantamento inicial era de R$ 270 mil em gastos. Durante a apuração o valor foi revisto para R$ 95 mil. A Câmara apontou que entre setembro de 2017 e julho de 2018 foram 6.594 quilos de bolo e 36.407 salgadinhos. A defesa diz que os produtos foram de fato consumidos e nega irregularidades.
Na sentença, o juiz suspendeu o Decreto Legislativo nº 2/2019 exarado a partir de decisão plenária sessão que cassou o mandato. O magistrado, no entanto, disse que a Câmara de Vereadores poderá designar nova sessão de julgamento da comissão processante, observando o prazo legal.
O juiz anulou a sessão por considerar que não foram obedecidos prazos legais para intimação da prefeita.
“Como a discussão se restringiu a formalidade da intimação, pode a Câmara dos Vereadores designar nova sessão de julgamento, observando-se o prazo legal e demais formalidades legais. O prazo de 90 dias para encerramento do procedimento deverá ter sua contagem suspensa entre a data da sessão discutida nestes autos, 6/8/2019, e a data da intimação do impetrado acerca desta decisão”, escreveu o juiz na sentença.
Os fatos que levaram a prefeita à cassação não entraram no mérito da liminar, apenas a questão dos prazos legais que não foram respeitados. Enquanto a comissão a Câmara não marca uma nova sessão de cassação, a prefeita dever permanecer no cargo.
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