Foi concedido prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, devendo a área ser vistoriada em seguida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para a indicação da extensão dos danos causados.
A Vara Cível da Comarca de Realeza, no Sudoeste do estado, determinou que um homem investigado por ser o responsável pelo desmatamento de cinco mil metros quadrados de vegetação de Mata Atlântica promova a imediata recuperação da área degradada. A decisão, expedida em caráter liminar em resposta à ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da Comarca, também determina que o responsável deixe de praticar novas intervenções na localidade, situada na Linha Boa Esperança, em Realeza.
De acordo com o apurado pela Promotoria de Justiça, no âmbito de investigação iniciada a partir do recebimento de denúncia, o responsável pelos danos – também denunciado criminalmente pelo Ministério Público – não possuía autorização ambiental para promover o desmatamento da área. Coberto por vegetação nativa secundária, o local teve diversas espécies florestais que estavam em processo de regeneração destruídas.
Foi concedido prazo de 30 dias para o cumprimento da decisão, devendo a área ser vistoriada em seguida pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) para a indicação da extensão dos danos causados. O descumprimento da liminar poderá acarretar multa diária de R$ 500.
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