O documento aponta ainda que a Administração Pública deve reconduzir o homem de 39 anos ao seu cargo de Conselheiro Tutelar
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná julgou procedente o recurso da defesa e absolveu por unanimidade o conselheiro tutelar de Nova Esperança do Sudoeste que havia sido condenado a 17 anos de reclusão após ser investigado pela suposta prática do crime de estupro de vulnerável em dezembro de 2022.
Em trecho da decisão, os Desembargadores constataram que “não houve demonstração inequívoca da prática dos atos libidinosos em face da vítima, devendo o cenário de dúvidas prevalecer em prol do acusado”.
O alvará de soltura foi expedido pela Vara de Execuções Penais de Francisco Beltrão no dia 01/09/2023.
O documento aponta ainda que a Administração Pública deve reconduzir o homem de 39 anos ao seu cargo de Conselheiro Tutelar.
A sessão foi presidida pelo Desembargador José Carlos Dalacqua. Participaram da sessão e acompanharam o voto do Relator os Desembargadores João Domingos Kuster Puppi e Mario Nini Azzolini.
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