A perturbação do trabalho ou sossego alheio configura uma infração e está sujeita a sanções legais.
Na madrugada deste sabado dia 8 de julho por volta das 00h40, a Polícia Militar de Capitão atendeu a uma ocorrência de perturbação do trabalho ou sossego alheio na Avenida Iguaçu, no Centro de Capitão Leônidas Marques.
Uma senhora compareceu à sede da 4ª Companhia relatando que estava tendo dificuldades para dormir devido ao som excessivamente alto.
Em resposta ao chamado, uma equipe policial foi enviada ao local para averiguar a situação.
Ao chegar, os policiais constataram a veracidade da reclamação e procederam à apreensão de duas caixas de som.
O proprietário foi encaminhado para a confecção de um Termo Circunstanciado, medida que visa documentar o fato ocorrido no estabelecimento comercial.
Durante a confecção do boletim, o outro estabelecimento, também com o volume do som elevado, recolheu o equipamento e fechou suas portas.
Como resultado, não foi possível realizar uma representação contra o seu proprietário naquele momento.
A solicitante reforçou que entende tratar-se de um comércio, porém, ressaltou que o estabelecimento desrespeita horários e dias, não se limitando aos finais de semana.
Segundo ela, diversos moradores próximos já haviam registrado reclamações sobre a situação.
O desfecho da ocorrência resultou na condução de um indivíduo do sexo masculino para a elaboração do Termo Circunstanciado. Além disso, duas caixas de som foram apreendidas pela polícia.
A Polícia Militar reforça a importância de respeitar as normas e leis que visam garantir o sossego e bem-estar da população.
A perturbação do trabalho ou sossego alheio configura uma infração e está sujeita a sanções legais.
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