A liminar decorre de ação civil pública ajuizada pelo MPPR por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Capanema.
A pedido do Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou que o Estado do Paraná garanta, a partir de 17 de agosto, o funcionamento da 59ª Delegacia de Polícia Civil de Capanema, no Sudoeste do estado, em período integral, de forma ininterrupta, inclusive em finais de semana e feriados, para o recebimento e a lavratura de prisões.
A liminar decorre de ação civil pública ajuizada pelo MPPR por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Capanema.
O Ministério Público ingressou com a medida após receber a informação de que desde abril o registro de flagrantes pela Polícia Civil na comarca durante feriados, finais de semana e após as 18 horas de dias úteis vem sendo realizado somente na Central de Polícia de Francisco Beltrão, distante mais de 100 quilômetros da cidade, em prejuízo da população – que demanda um deslocamento de, no mínimo, três horas para um registro de ocorrência.
Nesse período, os três municípios da Comarca – Planalto, Capanema e Pérola d’Oeste – permanecem com equipe policial reduzida para o atendimento de eventuais ocorrências.
Ao propor a ação a Promotoria considerou ainda que a situação O se torna mais crítica diante da proximidade da realização da chamada “Feira do Melado”, prevista para ocorrer nesta semana, entre os dias 17 e 21 de agosto, em Capanema. O evento é tradicional na região e tem estimativa de público de cerca de 150 mil pessoas.
O MPPR destaca nos autos manifestação da Polícia Militar que, por meio de Ofício, afirmou que “o quantitativo operacional de policiais militares que serão empregados no evento, mesmo com toda gestão da instituição, será menor que o ideal para gerar uma plena seguridade aos participantes”.
Por essa razão, o Comando da 4ª Companhia da Polícia Militar solicitou a possibilidade de lavratura dos flagrantes, ao menos nos dias de realização do evento, na 59ª a Delegacia de Polícia Civil de Capanema. Pedido semelhante foi protocolado pelo Núcleo de Policiamento e Fiscalização da Polícia Rodoviária Federal junto à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná.
Para dar celeridade à questão, a Promotoria de Justiça buscou antes de propor a medida judicial uma solução administrativa junto à 19ª Subdivisão Policial de Francisco Beltrão, sem sucesso.
Horário ampliado – Ao deferir o pedido de liminar postulado pelo MPPR, o Juízo fundamentou-se no Decreto Estadual 8.784/2021, que prevê a obrigatoriedade da unidade de carceragem do Departamento Penitenciário do Paraná em Capanema receber presos em qualquer horário.
No mérito da ação civil o Ministério Público pleiteia que a ampliação do horário de funcionamento da Delegacia de Polícia Civil de Capanema para o recebimento e a lavratura de prisões seja mantido de forma regular, mesmo após a realização do evento.
O descumprimento da decisão pode resultar na aplicação de multa diária no valor de R$ 20 mil, a ser paga, de forma solidária, pelas autoridades envolvidas.
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