Justiça determina internação provisória de jovem que matou homem a facadas na rodoviária de Cascavel

Pedido havia sido feito pela Polícia Civil com base nos relatos do preso e tem como base o modo que se encontrava o rapaz no momento da prisão em um hotel da cidade

Catve
Divulgação (Foto: Catve)

O jovem de 22 anos preso em flagrante pela morte de Genésio Maia de 74 anos, crime ocorrido no último sábado (09) na rodoviária de Cascavel, será transferido para tratamento no Complexo Médico Penal do Paraná. Decisão foi tomada pela justiça na tarde desta terça-feira (12).

Pedido havia sido feito pela Polícia Civil com base nos relatos do preso e tem como base o modo que se encontrava o rapaz no momento da prisão em um hotel da cidade.

Durante depoimento, ele admitiu o crime e que precisava de ajuda médica. Jovem relatou à polícia que sofre de esquizofrenia, que estava em surto no momento do crime e ainda que a vítima era uma pessoa aleatória. Ele levava diversos medicamentos

controlados, tinha fala desordenada e estava confuso.

"Medida visa também resguardar a sociedade, eis que o fato (homicídio em um ambiente repleto de pessoas - rodoviária) é gravíssimo, e, se o indiciado realmente encontra-se em situação psicológica desfavorável é necessário resguardar a ordem pública,

retirando-o momentaneamente da vida em sociedade para tratamento", descreveu a autoridade policial.

Segundo o documento assinado pelo juiz de Direito, "medida tem finalidade de proteger a sociedade contra a possível prática de outros crimes violentos e graves".

"Muito embora a lei exija a confecção de um prévio laudo de exame de insanidade mental, para imposição da referida cautelar, entendo que o referido exame não pode funcionar como condição sinequa non para a imposição da medida. Sabe-se que há

excessiva demora para a elaboração desse laudo. Além disso, tendo em conta que essa medida também pode ser aplicada aos inimputáveis e semi-imputáveis, assevero que os elementos informativos presentes nos autos podem servir para atestar o estado

mental do flagranteado, ainda que provisoriamente. Cabe ressaltar, por último, que a medida tem finalidade de proteger a sociedade contra a possível prática de outros crimes violentos e graves.”, decidiu o magistrado.

Fonte Catve

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