Em revista pessoal nada de ilícito foi encontrado e em consulta a documentação do veículo estava em dia
A Polícia Militar de Capitão Leônidas Marques realizava patrulhamento pela Av. Iguaçu na segunda-feira (25), quando por volta das 20h00 um VW/Gol que estava na frente da viatura realizou uma manobra perigosa, mediante derrapagem logo após passar o quebra-molas. Diante da atitude do condutor, o mesmo foi abordado.
Em revista pessoal nada de ilícito foi encontrado e em consulta a documentação do veículo estava em dia.
O condutor, maior de idade, e o veiculo foram conduzidos até o destacamento para a confecção do Boletim de Ocorrência e da notificação pertinente (Art. 175 do CTB), onde o homem foi devidamente orientado e liberado.
Art. 175 do Código de Trânsito Brasileiro
Utilizar-se de veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e remoção do veículo.
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