Após levar 15 multas em menos de meia hora, pai e filha procuram justiça

Equipes apuravam perturbação de sossego e três carros de uma mesma família foram autuados

Uma situação atípica teve decisão judicial em Cascavel: pai e filha buscaram a justiça depois de receberem 15 multas de trânsito emitidas em um intervalo de 16 minutos. As multas somam R$ 9.387,29 e 87 pontos na carteira.

Consta que em agosto de 2017 as autoridades foram chamadas devido a uma situação de perturbação do sossego na Rua Cartola, região do Bairro Brasília. No local houve uma grande confusão e três pessoas acabaram detidas por desacato. Depois, uma mulher recebeu 14 notificações, referentes a uma Hilux e uma montana que estão em seu nome, e o pai dela recebeu mais uma multa, sobre outro veículo Montana.

A sequência de multas realmente impressiona. A Montana da mulher por exemplo foi multada nove vezes em seis minutos. A infrações foram por estacionar no passeio (23h50), conduzir com pessoa na caçamba (23h52), dirigir segurando celular (23h52), dirigir sem cinto de segurança (23h52), passageiro sem cinto de segurança (23h52), transitar na calçada (23h54) ameaçar pedestres (23h55), manobra perigosa (23h55) e desobedecer ordem das autoridades (23h56).

Uma Hilux, da mesma mulher, foi multada cinco vezes entre 23h40 e 23h46, além de repetir a multa de falta de cinto, uso de celular e manobra perigosa, também houve autuação por farol desregulado e som alto.

Já a segunda Montana foi multada por estacionar no passeio

A defesa disse que as multas ocorreram não tem “pé nem cabeça” e teriam diversos equívocos.

“É nítido a conduta dos policiais militarem, que agiram de forma totalmente irracional, beirando o revanchismo, atitude nada compatível o interesse público, de sorte que geram a invalidação judicial do ato deles resultantes”.

Excelência, é nítido o revanchismo dos Policiais Militares, vez que:
a) Como é possível uma pessoa estar em dois veículos diferentes, ao mesmo tempo?
b) Como é possível receber tantas multas ao mesmo tempo em carros diversos, sendo que estacionados?
c) Como alguém pode ser multado por estar com vidros abertos; falando ao celular; dirigir ameaçando pedestres; realizar manobra perigosa; realizar derrapagem; desobedecer às ordens dos agentes de trânsito; dirigir segurando telefone celular; transitar com farol desregulado; não usar cinto de segurança; tudo ao mesmo tempo?

Com a máxima vênia, Excelência, somente um grande super-herói dos desenhos animados consegue tal proeza!”, diz um dos documentos da ação.

Apesar dos argumentos, o pedido foi rejeitado pela justiça e as multas mantidas. Segundo a decisão da juíza Thaís Garcia Fávaro, homologada por Osvaldo Alves da Silva, os atos administrativos tem presunção de legalidade e veracidade. O entendimento foi de que os autores não apresentaram prova para derrubar ou levantar dúvidas sobre as notificações.

“O fato de constarem três veículos nas autuações em nada contribui para enfraquecer a legalidade dos atos praticados pelos agentes de trânsito. Reconhecer a existência de infrações praticadas com os três veículos, em horários e locais próximos, de propriedade dos autores, não significa dizer que estes eram os condutores. É sabido que as infrações de trânsito se direcionam ao proprietário do veículo, primeiramente.

No que tange aos horários das infrações, é manifesto que se trata de ações concatenadas, havendo a incidência das normas de trânsito em várias delas, vez que há inevitável similaridade/proximidade entre as condutas. Aliás, a narrativa dos fatos – de que houve confusão e perturbação do sossego – se coaduna com o teor das infrações”.

Na ocasião da confusão houve acusação de abuso por parte dos militares, mas o processo, conforma a sentença, foi arquivado por falta de provas.

“De igual modo, não houve qualquer procedimento disciplinar em desfavor dos policiais. Ressalto que a abordagem policial, quando realizada nos limites legais, como é o caso, constitui-se no exercício regular do poder de polícia inerente a atividade”.

O processo tinha como alvo a Cettrans, o Detran e o município de Cascavel. A sentença que manteve as penalidades foi homologada no último fim de semana e ainda é passível de recurso.

Fonte CGN

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