Mulher é enforcada com fio elétrico pelo ex-companheiro em marechal Cândido Rondon

Ele também agrediu o ex-sogro e a ex-sogra que foram defender a filha e os netos.

Na noite de ontem (17), uma mulher em visível estado de desespero e medo, compareceu à Delegacia de Marechal Cândido Rondon, juntamente com seus filhos menores de idade. Aos policiais ela informou, que seu ex-companheiro, pai dos menores, chegou na residência completamente agressivo. Após conseguir entrar na casa, o agressor arrastou a mulher para fora do cômodo, dizendo para ela, que não havia espaço no mundo para ambos, que ela deveria se enforcar, caso contrário ele mesmo lhe mataria.

Nesse momento, o agressor passou um fio de energia no pescoço da vítima e desligou a luz externa. Tomada pelo desespero a solicitante conseguiu escapar do agressor e pediu ajuda de vizinhos e da filha, que ligou para o avô, pai da vítima. Segundo a mulher, após fugir do agressor, percebeu que deixou cair um objeto de ferro no chão, o que aparentava ser uma arma de fogo.

Após tal ocorrido, o pai da vítima chegou no local, tentando acalmar o autor, no entanto, também foi agredido com tapas na cabeça, sendo que, para se defender, utilizou uma ferramenta de pé-de-cabra, desferindo um golpe no braço do agressor causando-lhe lesão. Ocorre que o agressor permaneceu no local, dizendo que a mulher não “passaria de hoje”, que ele não sossegaria enquanto não terminasse o que começou.

Diante das ameaças, o pai da vítima colocou seus netos e a filha em seu veículo e saiu do local, momento em que o agressor foi atrás com sua moto, jogando a motocicleta contra o veículo, forçando este a parar. Após parar o carro, o agressor utilizando de pedras, danificou grande parte da lateral do veículo, estourando a janela do lado do passageiro, causando lesão no braço direito da mãe da solicitante.

Nesse instante, o pai da solicitante conseguiu novamente sair com o veículo e fugir do agressor, indo direto para a delegacia.

Um boletim de ocorrência foi registrado e a vítima orientada quanto aos procedimentos cabíveis.

Fonte 19º BPM/CGN

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