Ex-secretário de Lindoeste é condenado a 2 anos e 11 meses de reclusão após falsificar documentos

Ele assumiu em juízo que falsificou quatro boletins de medição de obra pública

O ex-secretário de Planejamento de Urbanismo de Lindoeste, Jean da Costa Machado foi condenado pela Justiça Estadual de Cascavel após falsificação de documento público.

A sentença do processo, que tramita na 2ª Vara Criminal, foi proferida nesta semana pela juíza Raquel Fratantonio Perini.

A denúncia foi protocolada pelo Ministério Público em 11 de junho de 2018 e apontou falsificação de assinaturas em quatro boletins de medições em uma obra pública que teve início em 2014.

“No dia 22 de julho de 2014, no Município de Lindoeste/PR, o denunciado JEAN DA COSTA MACHADO, então Secretário de Planejamento e Urbanismo do Município de Lindoeste/PR, agindo com vontade livre e consciente da ilicitude e reprovabilidade de suas condutas, dolosamente, falsificou documento público, qual seja, o 1º Boletim de Medição da obra “execução de pavimentação poliédrica em diversos trechos de estradas rurais do Município de Lindoeste com 50.000,00 metros quadrados de área pavimentada”, mencionando que a empresa TECCASA – CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA – EPP havia executado 3,276% da obra. O denunciado assinou o referido documento como se fosse Márcio S. Klauczek, Engenheiro Civil responsável pela fiscalização da obra, conforme comprova o Laudo de Exame Grafotécnico n. 16.870/2017“.

O trecho acima é relato um dos documentos que foram falsificados pelo ex-secretário. Além deste, outros três boletins, datados em 22 de setembro, 27 de novembro e 11 de dezembro acusam Jean. A diferença entre eles é a porcentagem da execução da obra, que varia entre 5% e 12%.

O engenheiro civil Márcio Santos Klauczek, fiscal da obra de execução de 50.000,00 m² de pavimentação poliédrica em estradas rurais do município de Lindoeste elaborou uma notificação em face do Departamento de Planejamento da Prefeitura Municipal de Lindoeste. O documento foi emitido em virtude da verificação da emissão dos boletins de medição da obra, os quais não foram emitidos pelo profissional responsável da fiscalização, constando assinaturas incompatíveis com a dele.

“Após a notificação, o engenheiro emitiu declaração em resposta ao ofício encaminhado pela 7° Promotoria da Justiça de Cascavel, atestando que NÃO assinou os quatro boletins de medição”, cita o documento

Em juízo, o ex-secretário apresentou como defesa a seguinte argumentação:

“As pessoas estavam pressionando pedindo pela medição do local e assinou o boletim de medição como sendo o engenheiro responsável pela obra; sabia que o ato era ilícito, fez porque ficou com dó do pessoal que estava trabalhando; depois de assinar ia pedir para o engenheiro responsável assinar os boletins novamente, mas esqueceu […] fez apenas para agilizar o pagamento”, relatou.

Desta forma, Jean assumiu a responsabilidade sobre o ocorrido e foi condenado pela Justiça a 2 anos e 11 meses de reclusão. Ele responderá em regime aberto (liberdade), mas terá que cumprir normas, como:

  • comprovar, em 60 (sessenta) dias, que tem ocupação lícita e remunerada, podendo sair ao trabalho a partir das 06 horas e retornar para a residência até às 20 horas;
  • não mudar de residência ou ausentar da cidade onde reside por mais de 15 (quinze) dias sem prévia autorização judicial;
  • recolher-se, diariamente, em sua residência, no período noturno, ou seja, a partir das 20 horas, assim como nos dias de folga no mesmo horário;
  • comparecer em Juízo, mensalmente, para informar e justificar suas atividades, bem como manter atualizado seu endereço.

Ele ainda terá que prestar serviço comunitário durante uma hora em locais, dias e horários a serem definidos na fase de execução, após o trânsito em julgado desta sentença.

Ainda cabe recurso da decisão.

Fonte CGN

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