Quem não se vacinar contra covid pode ser penalizado no Paraná, prevê projeto de lei na Assembleia Legislativa

Prevê o projeto de lei 371/2021 de autoria do deputado Arilson Chiorato (PT), em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná

Já chegou a sua vez de se vacinar? É bom ficar atento às datas, porque quem não comprovar que está imunizado no Paraná pode sofrer consequências desagradáveis, como por exemplo, não poder se inscrever em concurso público ou embarcar em um ônibus ou avião. Pelo menos é o que prevê o projeto de lei 371/2021 de autoria do deputado Arilson Chiorato (PT), em tramitação na Assembleia Legislativa do Paraná.

Na justificativa da proposta, o parlamentar escreve que “a situação de extrema urgência sanitária relacionada à proliferação do novo coronavírus - SARS-CoV-2, causou imensos prejuízos humanitários, e de ordem econômica e social. Todas as políticas públicas, especialmente de saúde, deverão ser repensadas a partir de ameaças globais de contaminação”.

A comprovação, segundo o projeto, deve ser feita com a apresentação da carteira de vacinação para entrada em creches, estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior, públicos ou particulares, de crianças, alunos, professores, funcionários e prestadores de serviço.

E as restrições vão além: incluem ainda a obrigação do documento no embarque em ônibus, trens, aeronaves, embarcações e ainda para a obtenção de documentos públicos, inscrição em concursos públicos e ingresso em cargos públicos.

O projeto - O projeto de lei institui diretrizes e medidas indiretas para a comprovação de imunização contra o coronavírus SARS-CoV-2 e outras patologias.

O Poder Executivo adotará todas as medidas para que a população do estado seja imunizada com qualquer vacina aprovada pelos órgãos competentes e distribuídas na rede pública contra o coronavírus SARS-CoV-2, e outras doenças infecciosas, desde que efetivamente comprovada a eficácia e observados os ditames legais quanto à autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

Em respeito à liberdade individual, não existe previsão para impor fisicamente a vacinação a qualquer cidadão.

Os cidadãos e cidadãs não serão prejudicados se não houver imunizantes disponíveis na rede pública, dentro do cronograma estabelecido pelas Secretarias Estadual e Municipais de Saúde para aplicação das vacinas.

O Poder Executivo poderá regulamentar a Lei e definir prazo para a integral implementação da imunização da população, com estrita observância à quantidade de imunizantes colocados à disposição do Governo do Estado.

Tramita no Senado Federal um projeto de lei que torna obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação contra Covid-19 para a obtenção de serviços que necessitem atendimento presencial e em estabelecimentos públicos e privados passíveis de aglomeração.

O Projeto de Lei de autoria do senador Jader Barbalho (MDB-PA), exige a comprovação de pessoas das faixas etárias em que a vacinação já tenha sido completada, seguindo a programação estabelecida pelo plano nacional do governo.

De acordo com informações da Agência Senado, a medida prevê ainda multa para o órgão ou empresa que não seguir a lei. Segundo o texto, todo o recurso arrecadado com a aplicação das multas será destinado exclusivamente para ações de enfrentamento da doença.

Fonte Assessoria ALEP

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