Os nascimentos também possuem prazo legal a ser observado, tendo os pais até 15 dias para registrar o recém-nascido em cartório.
Março, o pior mês da pandemia no Paraná, com um total de 5.838 óbitos registrados por Covid-19 em Cartórios de Registro Civil até esta segunda-feira (12.04), trouxe também uma triste marca que simboliza o impacto do vírus na história do Estado. A doença causada pelo novo coronavírus representou 52% do total de óbitos por causas naturais (mortes por doenças) no Estado, totalizadas em 11.094 até esta data.
Os dados constam no Portal da Transparência do Registro Civil (https://transparencia.registrocivil.org.br/inicio), base de dados abastecida em tempo real pelos atos de nascimentos, casamentos e óbitos praticados pelos Cartórios de Registro Civil do País, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), cruzados com os dados históricos do estudo Estatísticas do Registro Civil, promovido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com base nos dados dos próprios cartórios brasileiros.
O número de óbitos por Covid-19, que no auge da 1ᵃ onda, em julho de 2020, chegaram a representar 21,6% dos óbitos por causas naturais no Estado, já havia dado sinais de que estava voltando a crescer em dezembro, representando 31,2% dos óbitos por doenças, mantendo números altos em janeiro (28%) e fevereiro (28,7%). Ao atingir 52,5% das mortes por doenças no Paraná, a Covid-19 multiplica por cinco seu impacto no total dos óbitos naturais em relação a fevereiro passado, até então o mês mais mortal.
"É pelo Portal da Transparência que temos as informações mais fidedignas da real situação que reflete a pandemia. Através das informações que os cartórios repassam diariamente temos como mensurar a gravidade deste momento. Os dados refletem a importância de se ter conscientização para passarmos por isso", destaca Elizabete Regina Vedovatto presidente do Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR).
Já o Brasil, que teve um total de 75.780 óbitos registrados por Covid-19 em Cartórios de Registro Civil até esta segunda-feira (12.04), também foi impactado pela triste marca que simboliza o impacto do vírus na história do País. A doença causada pelo novo coronavírus representou 48% do total de óbitos por causas naturais (mortes por doenças) no País, totalizadas em 171.211 até esta data.
Mortes x Nascimentos
Outro número impactante da pandemia no Paraná se refere à comparação entre o número de nascimentos e os óbitos registrados nos Cartórios de Registro Civil. A diferença entre eles, que sempre esteve em média na casa dos 7.185 - em média, nascem 7.185 crianças a mais do que a quantidade de óbitos registrados ao mês caiu drasticamente a "apenas" 1.217 nascimentos, chegando a uma redução de 6.598 em relação à média histórica, e à metade dos cerca de 5.862 registrados nos meses desde o início da pandemia.
A queda abrupta acontece mesmo em meio a uma "reação" das gestações no mês de março, que registrou um total de 12.957 nascimentos, 83,8% a mais do que fevereiro. No entanto, o vertiginoso aumento no número total de óbitos, que atingiu a marca histórica recorde de 11.724 mortes em março deste ano, impediu que o Estado avançasse na equação nascimentos versus óbitos, que vem caindo desde o agravamento da pandemia em janeiro deste ano.
No Brasil, a diferença entre nascimentos e óbitos, que sempre esteve em média na casa dos 137 mil em média, nascem 137 mil crianças a mais do que a quantidade de óbitos registrados ao mês caiu drasticamente a "apenas" 48.086 mil nascimentos, chegando a uma redução de 90 mil em relação à média histórica, e à metade dos cerca de 90 mil registrados nos meses desde o início da pandemia.
O número de óbitos registrados no mês de março de 2021 ainda pode vir a aumentar, assim como o número de nascimentos e a variação das médias e da comparação entre nascimentos e óbitos para o período, uma vez que os prazos para registros chegam a prever um intervalo de até 15 dias entre o falecimento e o lançamento do registro no Portal da Transparência. Além disso, alguns estados brasileiros expandiram o prazo legal para comunicação de registros em razão da situação de emergência causada pela COVID-19. Os nascimentos também possuem prazo legal a ser observado, tendo os pais até 15 dias para registrar o recém-nascido em cartório.
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