Para as forças de segurança, este tipo de crime só se sustenta em razão de uma figura específica: a do receptador, ou seja, aquele que compra os produtos furtados ou roubados
Nos últimos dois anos e meio, mais de 20 mil ocorrências foram registradas em propriedades rurais. Os casos sugerem que, cada vez mais, os bandidos estão de olho em bens específicos, diretamente relacionados à atividade rural, como máquinas e insumos, além dos próprios produtos agropecuários.
Para as forças de segurança, este tipo de crime só se sustenta em razão de uma figura específica: a do receptador, ou seja, aquele que compra os produtos furtados ou roubados. Afinal, as quadrilhas de assaltantes só agem porque há mercado para os bens obtidos de forma criminosa.
A pena prevista para receptação não passa de cinco anos de reclusão. Na maioria dos casos, esses criminosos respondem pelo crime em liberdade. Em caso de condenação, podem cumprir a pena em regime semiaberto.
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