Quantidade de mortes pela Covid-19 no Estado são 121
No informe epidemiológico da Covid-19 desta sexta-feira (15) a Secretaria de Estado da Saúde confirmou mais 76 diagnósticos positivos para o novo coronavírus, número acumulado é de 2.139. Quantidade de mortes pela Covid-19 são 121, duas pessoas tiveram a confirmação divulgada neste informe.
Os pacientes que foram a óbito estavam internados, são dois homens. Um deles, morava em Paranaguá, tinha 79 anos e morreu na quinta-feira (14). O outro residia em Curitiba e estava com 52 anos de idade e faleceu nesta sexta-feira (15).
MUNICÍPIOS
173 cidades paranaenses têm ao menos uma pessoa contaminada com o Sars-CoV-2, sendo que em 46 já há registro de óbito.
As novas confirmações são nas cidades: Andirá (1), Cambará (1), Cambé (1), Campo Largo (2), Cascavel (6), Centenário do Sul (1), Colombo (2), Cornélio Procópio (1), Curitiba (25), Fazenda Rio Grande (3), Foz do Iguaçu (4), Imbituva (4), Irati (1), Jaguariaíva (1), Londrina (2), Mangueirinha (1), Maringá (3), Mirador (2), Paula Freitas (1), Piên (1), Pinhais (2), Ribeirão do Pinhal (1), Rio Negro (2), Santa Mônica (1), São João (1), São José dos Pinhais (1), Tamboara (3), União da Vitória (1) e Wenceslau Braz (1).
FORA DO PARANÁ
Pacientes que residem fora do Paraná e que tiveram o diagnóstico no estado são 28. Três pessoas residentes de outros locais morreram em decorrência da Covid-19.
Ajustes:
Dois casos confirmados na data de 13/5 como residentes em Londrina foram transferidos para Cambé.
Dois casos confirmados na data de 13/5 como residentes em União da Vitória foram transferidos para Quitandinha.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO CENTRO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO PARANÁ (CIEVS) DA SESA
No Paraná, os casos de COVID-19 são confirmados por dois critérios:
1- Laboratorial: O critério laboratorial é utilizado para pacientes testados por PCR em tempo real pelo Laboratório Central do Estado (Lacen-PR), Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP) e de laboratórios habilitados nos moldes do Decreto 4261/2020 ou por testes rápidos validados pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).
Os testes rápidos validados são:
1.1 - ONE STEP COVID-2019 TEST® da fabricante Guangzhou WondfoBiotechCo., Ltda., cujo representante legal no Brasil é a empresa Celer Biotecnologia S/A.
1.2- MEDTESTE CORONAVÍRUS (COVID-19) igG/IgM da fabricante Hangzhou Biotest Biotech Co. Ltd cujo representante legal no Brasil é a empresa Medlevensohn Com Repres Prod Hosp Ltda.
2- Clínico epidemiológico: O critério clínico epidemiológico é utilizado nos pacientes em que não foi possível realizar coleta e com histórico de contato próximo* ou domiciliar**, nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas, com caso confirmado por PCR para COVID-19. O critério clínico epidemiológico deve ser a exceção. Priorizar sempre a coleta de amostras dentro dos critérios estabelecidos.
DEFINIÇÃO:
1. Contato próximo de casos confirmados de COVID-19:
1.2 Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com caso confirmado;
1.3 Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, gotículas de tosse, contato sem proteção com tecido ou lenços de papel usados e que contenham secreções);
1.4 Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;
1.5 Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;
1.6 Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso de COVID-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso de COVID-19 sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) recomendado, ou com uma possível violação do EPI.
2. Contato domiciliar de caso confirmado de COVID-19:
2.1 Uma pessoa que resida na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento etc..
Os pacientes que foram a óbito estavam internados, são dois homens. Um deles, morava em Paranaguá, tinha 79 anos e morreu na quinta-feira (14). O outro residia em Curitiba e estava com 52 anos de idade e faleceu nesta sexta-feira (15).
MUNICÍPIOS
173 cidades paranaenses têm ao menos uma pessoa contaminada com o Sars-CoV-2, sendo que em 46 já há registro de óbito.
As novas confirmações são nas cidades: Andirá (1), Cambará (1), Cambé (1), Campo Largo (2), Cascavel (6), Centenário do Sul (1), Colombo (2), Cornélio Procópio (1), Curitiba (25), Fazenda Rio Grande (3), Foz do Iguaçu (4), Imbituva (4), Irati (1), Jaguariaíva (1), Londrina (2), Mangueirinha (1), Maringá (3), Mirador (2), Paula Freitas (1), Piên (1), Pinhais (2), Ribeirão do Pinhal (1), Rio Negro (2), Santa Mônica (1), São João (1), São José dos Pinhais (1), Tamboara (3), União da Vitória (1) e Wenceslau Braz (1).
FORA DO PARANÁ
Pacientes que residem fora do Paraná e que tiveram o diagnóstico no estado são 28. Três pessoas residentes de outros locais morreram em decorrência da Covid-19.
Ajustes:
Dois casos confirmados na data de 13/5 como residentes em Londrina foram transferidos para Cambé.
Dois casos confirmados na data de 13/5 como residentes em União da Vitória foram transferidos para Quitandinha.
NOTA DE ESCLARECIMENTO DO CENTRO DE INFORMAÇÕES ESTRATÉGICAS DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO PARANÁ (CIEVS) DA SESA
No Paraná, os casos de COVID-19 são confirmados por dois critérios:
1- Laboratorial: O critério laboratorial é utilizado para pacientes testados por PCR em tempo real pelo Laboratório Central do Estado (Lacen-PR), Instituto de Biologia Molecular do Paraná (IBMP) e de laboratórios habilitados nos moldes do Decreto 4261/2020 ou por testes rápidos validados pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).
Os testes rápidos validados são:
1.1 - ONE STEP COVID-2019 TEST® da fabricante Guangzhou WondfoBiotechCo., Ltda., cujo representante legal no Brasil é a empresa Celer Biotecnologia S/A.
1.2- MEDTESTE CORONAVÍRUS (COVID-19) igG/IgM da fabricante Hangzhou Biotest Biotech Co. Ltd cujo representante legal no Brasil é a empresa Medlevensohn Com Repres Prod Hosp Ltda.
2- Clínico epidemiológico: O critério clínico epidemiológico é utilizado nos pacientes em que não foi possível realizar coleta e com histórico de contato próximo* ou domiciliar**, nos últimos 7 dias antes do aparecimento dos sintomas, com caso confirmado por PCR para COVID-19. O critério clínico epidemiológico deve ser a exceção. Priorizar sempre a coleta de amostras dentro dos critérios estabelecidos.
DEFINIÇÃO:
1. Contato próximo de casos confirmados de COVID-19:
1.2 Uma pessoa que teve contato físico direto (por exemplo, apertando as mãos) com caso confirmado;
1.3 Uma pessoa que tenha contato direto desprotegido com secreções infecciosas (por exemplo, gotículas de tosse, contato sem proteção com tecido ou lenços de papel usados e que contenham secreções);
1.4 Uma pessoa que teve contato frente a frente por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;
1.5 Uma pessoa que esteve em um ambiente fechado (por exemplo, sala de aula, sala de reunião, sala de espera do hospital etc.) por 15 minutos ou mais e a uma distância inferior a 1 metro;
1.6 Um profissional de saúde ou outra pessoa que cuide diretamente de um caso de COVID-19 ou trabalhadores de laboratório que manipulam amostras de um caso de COVID-19 sem Equipamento de Proteção Individual (EPI) recomendado, ou com uma possível violação do EPI.
2. Contato domiciliar de caso confirmado de COVID-19:
2.1 Uma pessoa que resida na mesma casa/ambiente. Devem ser considerados os residentes da mesma casa, colegas de dormitório, creche, alojamento etc..
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