Uso de máscara em ambientes coletivos será obrigatório no Paraná

Quem descumprir a Lei, pagará multas que variam de R$106,60 até R$10 mil

 
Sair de casa, só usando máscara no Paraná. A decisão de tornar obrigatório do uso da máscara como forma de minimizar os riscos de contágio pelo novo coronavírus foi confirmada na sessão plenária remota da Assembleia Legislativa do Paraná desta segunda-feira (27). A proposta que trata da obrigatoriedade e de outras medidas preventivas foi aprovada em uma sessão ordinária e duas extraordinárias e segue para sanção do governador.

O texto na forma de um substitutivo geral estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara pela população nos espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como vias públicas, parques e praças, e ainda nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários e as empresas que prestem serviço de transporte de passageiros, como o transporte público coletivo, táxi e veículos de aplicativos ou em qualquer lugar onde possa haver aglomeração de pessoas.

O texto também determina que estabelecimentos públicos, comerciais, industriais, bancários e as empresas que prestem serviço de transporte devem fornecer gratuitamente para seus funcionários as máscaras de proteção e locais para higienização das mãos com água corrente e sabonete líquido ou pontos com álcool em gel a 70%. O álcool em gel também deverá estar disponível para clientes e público em geral.

Qualquer pessoa ou empresa que não cumprir o que estará previsto na lei ficará sujeito a multa. Os valores variam de um a até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) para pessoas físicas e de 20 até 100 Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR) para pessoas jurídicas. Em abril de 2020, a UPF/PR equivale a R$ 106,60. Em caso de reincidência os valores serão dobrados.

A medida entrará em vigor a partir da publicação em Diário Oficial e permanecerá enquanto o Paraná estiver em estado de calamidade pública.

 

Fonte Catve.com/Assesoria

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