Fiscal da Adapar de Capitão fala das regras com a nova portaria de combate à brucelose e tuberculose bovina

A Portaria n° 013/2026 estabelece que as propriedades classificadas dentro desses critérios não podem movimentar seus animais, exceto para abate imediato, até a conclusão total do saneamento.

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Divulgação (Foto: Rádio SAN FM)

Para combater a brucelose e a tuberculose bovina, a Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar) publicou uma nova portaria que discorre sobre a movimentação desses animais. O documento determina a restrição ao trânsito de bovinos e búfalos oriundos de propriedades que tenham casos confirmados no Estado. Essas são doenças infecciosas que afetam o gado e são um risco também à saúde pública.

A Portaria n° 013/2026 estabelece que as propriedades classificadas dentro desses critérios não podem movimentar seus animais, exceto para abate imediato, até a conclusão total do saneamento.

Sobre esse assunto Edinei Lovatto conversou com Fernando Nascimento, fiscal da Adapar de Capitão, que vai esclarecer os principais pontos da nova Portaria . acompanhe!

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