Justiça Eleitoral cassa mandatos de vereadores e suplentes por fraude à cota de gênero

A juíza destacou que a irregularidade comprometeu todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), atingindo a chapa completa.

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Divulgação (Foto: Rádio SAN FM)

A Justiça Eleitoral da 115ª Zona Eleitoral de Dois Vizinhos reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024 e cassou os registros, diplomas e mandatos de vereadores e suplentes vinculados ao Progressistas e à Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV). A decisão, assinada pela juíza Micheli Franzoni em 5 de dezembro de 2025, é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral movida por Vaneide Fávero, José da Silva Espíndula, Kleber Eduardo Dreves e Eldenice Amador Lourenço.

Segundo a sentença, as candidaturas de Fátima Rosa Tessaro, Elenice Cizmoski da Silva e Janete Aparecida Rodrigues de Oliveira Kufner foram classificadas como fictícias, utilizadas apenas para cumprir o mínimo de 30% de mulheres exigido por lei. As três registraram apenas 6, 5 e 4 votos, não realizaram atos de campanha, não usaram redes sociais e movimentaram recursos mínimos, o que reforçou o entendimento de que não havia intenção real de disputar o pleito.

Com o reconhecimento da fraude, a Justiça determinou: cassação do registro de todos os candidatos das chapas investigadas; cassação dos diplomas dos eleitos e suplentes; nulidade dos votos atribuídos aos partidos; nova totalização para redistribuição das cadeiras na Câmara; e inelegibilidade por oito anos às três candidatas envolvidas. A juíza destacou que a irregularidade comprometeu todo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), atingindo a chapa completa.

Após o trânsito em julgado, será efetuada nova totalização dos votos e a Câmara Municipal será comunicada para dar cumprimento às cassações. As partes ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).

Fonte RCV FM

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