A decisão, tomada neste mês, foi à primeira em segunda instância sobre o tema na Justiça do Trabalho
Trabalhadores que se recusarem a tomar a vacina contra a covid-19 podem ser demitidos por justa causa por conduta de indisciplina.
Foi o caso de uma auxiliar de limpeza que atuava em um hospital infantil de São Caetano do Sul, no ABC Paulista. Ela se recusou a ser imunizada, e o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo validou a dispensa por justa causa.
A decisão, tomada neste mês, foi à primeira em segunda instância sobre o tema na Justiça do Trabalho. O procurador do trabalho Luciano Lima Leivas explica que não existe uma lei específica sobre vacinação dentro da relação de emprego. Mas, segundo ele, existe um conjunto de normas jurídicas, inclusive já interpretadas pelo Supremo Tribunal Federal, que confirmam a previsão de vacinação obrigatória como medida de prevenção.
O professor de direito Thiago Sorrentino ressalta que em casos excepcionais, por motivos clínicos, por exemplo, o trabalhador pode se negar a ser imunizado contra a covid-19. Sobre o caso da auxiliar de limpeza demitida na cidade do ABC paulista, fomos ouvir o que a população pensa. Alguns concordam com a decisão, outros acham que a medida foi extrema.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho determina que o interesse coletivo deve estar acima dos interesses individuais. Assim, é competência do empregador adotar a vacinação como medida coletiva de proteção, que deve estar prevista em programa de controle médico de saúde ocupacional, com ampla divulgação entre os empregados.
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