Advogado Henrique Salvati Beck Lima orienta sobre cuidados a serem tomados e como agir ao ser vítima
O final de ano chegou e com ele vem a preocupação relacionada ao aumento da incidência de aplicação de golpes. Neste período, estelionatários costumam agir com ainda mais frequência e com cada vez mais artimanhas para enganar as vítimas. O meio digital, inclusive, tem sido palco, frequentemente, de estelionatos diversos.
Só para se ter uma ideia da gravidade do assunto, 11% dos brasileiros afirmam já terem perdido dinheiro em esquemas fraudulentos, de acordo com a pesquisa Fraudes em Investimentos no Brasil, conduzida pela Confederação Nacional de Dirigentes no Brasil e pelo Serviço de Proteção ao Crédito.
Entre os golpes mais comuns estão: doações falsas, nas quais criminosos utilizam o nome de instituições de caridade conhecidas para pedir ajuda filantrópica; pacotes de viagem falsos vendidos por criminosos que se passam por agentes de turismo; falso empréstimo, em que criminosos prometem um empréstimo rápido e fácil, convencendo a vítima a pagar uma taxa antes de receber a quantia combinada; venda do bilhete premiado; pedido de empréstimo após clonagem de WhatsApp e cartão cortado, quando simula-se uma clonagem e pede-se que seja entregue o cartão cortado, possibilitando acesso aos dados que permitem compras on-line.
“É importante que as pessoas pesquisem em sites seguros e confiáveis para realizar compras pela internet, acompanhem com frequência os lançamentos da conta do cartão de crédito, não forneçam dados pessoais, tenham atenção redobrada a promoções que veiculem produtos muito abaixo do preço comum de mercado e desconfiem de soluções ou oportunidades muito vantajosas e milagrosas”, destaca o advogado Henrique Salvati Beck Lima, lembrando que, diante de qualquer suspeita, a polícia deve ser procurada.
Caso o golpista tenha sucesso, ou seja, consiga realizar o crime, um boletim de ocorrência deve ser registrado imediatamente, relatando com detalhes o ocorrido. “Isso permitirá que as autoridades competentes iniciem o procedimento investigativo e identifiquem o criminoso”, pontua Henrique. “O enquadramento legal de quem pratica golpes fraudulentos é o estelionato, previsto no artigo 171 do código penal: obter vantagem ilícita, para si ou outrem, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil ou outro meio fraudulento”, complementa o advogado, esclarecendo que a pena prevista é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
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