TCE-PR desaprova as contas de 2016 de Pinhal de São Bento e multa ex-prefeito

Foram verificados dois déficits financeiros: um de R$ 21.898,68 e o outro de R$ 95.016,41

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Pinhal de São Bento (Região Sudoeste) e aplicou quatro multas ao responsável, o ex-prefeito Argeu Antônio Geittenes (gestão 2013-2016). As sanções totalizam R$ 15.630,00 para pagamento em setembro

A desaprovação ocorreu em razão da realização de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato a serem pagas no exercício seguinte sem que houvesse disponibilidade em caixa para saldá-las. Foram verificados dois déficits financeiros: um de R$ 21.898,68 em transferências do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e o outro de R$ 95.016,41, nas operações de crédito do município.

 Os conselheiros também ressalvaram o atraso na publicação do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) referente ao segundo semestre; o atraso na publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do sexto bimestre de 2015; e os atrasos no encaminhamento de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do Tribunal e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) opinaram pela irregularidade das contas, com ressalvas e aplicação de multas. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha.

 Assim, Bonilha votou pela aplicação, ao ex-gestor, de quatro multas previstas no artigo 87 - uma do inciso III e três do inciso IV -, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção corresponde a 150 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, vale R$ 104,20 em setembro.

 Os demais membros da Segunda Câmara de julgamentos do TCE-PR acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão de 27 de agosto. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 216/19 - Segunda Câmara, veiculado em 10 de setembro, na edição nº 2.140 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Pinhal de São Bento. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no Parecer Prévio, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

 

Fonte TCE-PR

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